MPAM recorre de decisão que autorizou venda de ingressos “abusivo” para Festival de Parintins 2026

Agravo Interno pede reversão da medida que liberou comercialização antecipada de bilhetes do evento

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, nesta terça-feira (3), com um Agravo Interno contra a decisão que autorizou a venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. A medida foi tomada após o desembargador relator do caso, Airton Luís Corrêa Gentil, conceder efeito suspensivo permitindo a comercialização antecipada dos bilhetes, atendendo à solicitação da empresa organizadora do evento.

O recurso foi interposto no âmbito do processo n.º 0622398-23.2025.8.04.9001, referente a Ação Civil Pública destinada à defesa dos consumidores em tramitação na Comarca de Manaus.

O MPAM busca assegurar que a venda de ingressos somente ocorra após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao evento.

No pedido feito ao Tribunal, a Amazon Best alegou que a suspensão da venda dos ingressos poderia causar prejuízo financeiro aos bois-bumbás em 2026. Entretanto, conforme destaca o MPAM, as vendas de camarotes — que chegam a R$ 8 milhões — não foram suspensas, tendo sido interrompida apenas a comercialização de ingressos comuns, justamente o segmento onde se concentram os aumentos considerados abusivos e a ausência de justificativas técnicas por parte da organizadora. Para o Ministério Público, esse argumento não se sustenta, uma vez que o impacto financeiro alegado não decorre da suspensão dos camarotes, mas exclusivamente da venda dos bilhetes cujos valores vêm sendo questionados pelos consumidores.

No Agravo Interno, o Ministério Público requer que o Relator reconsidere a decisão que liberou a venda dos ingressos, restabelecendo a suspensão da comercialização, ou, alternativamente, que o pedido seja submetido à apreciação do Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Para o órgão ministerial, permitir a venda antes da análise de mérito pode expor consumidores a riscos, especialmente diante da falta de informações e garantias essenciais para a adequada execução do festival.

O pedido do MPAM tem fundamento na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil, normas que determinam a observância dos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos organizadores na oferta de serviços e eventos de grande porte.

O Agravo Interno foi assinado por Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.

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