Candidata ao governo do Amazonas processou jornalistas
Editorial: Ao processar jornalistas, Maria do Carmo pode estar combatendo justamente o que a Direita mais defende: a liberdade de expressão

Publicar fotografias de profissionais da imprensa com a tarja “CONDENADO” transforma decisões judiciais em troféus políticos e abre um debate necessário sobre tolerância à crítica, direito de resposta e liberdade de imprensa
A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo publicou em seus stories as fotografias de quatro jornalistas com uma grande tarja vermelha: “CONDENADO”.
As peças apresentam nomes, números de processos e decisões da Justiça Eleitoral, algumas expressamente identificadas como de primeira instância. A estratégia pode produzir impacto nas redes sociais, mas também provoca um questionamento inevitável: ao judicializar o trabalho da imprensa e expor jornalistas como condenados, Maria do Carmo não estaria combatendo exatamente aquilo que a Direita afirma defender que é a liberdade de expressão?
A pergunta precisa ser feita especialmente porque a candidata representa o PL e busca conquistar o voto de um eleitorado que, nos últimos anos, transformou a defesa da liberdade em uma de suas principais bandeiras.
Liberdade de expressão não pode ser defendida apenas quando convém
É relativamente fácil defender a liberdade de expressão quando as opiniões divulgadas são favoráveis. A verdadeira tolerância democrática aparece quando alguém precisa conviver com críticas, questionamentos e publicações incômodas.
Isso não significa que jornalistas tenham liberdade para caluniar, difamar ou publicar informações sabidamente falsas. A imprensa não está acima da lei e deve responder por excessos eventualmente comprovados.
Mas existe uma diferença importante entre buscar a correção de uma informação e transformar decisões judiciais contra jornalistas em peças de propaganda eleitoral.
Quando uma candidata publica rostos com um carimbo de “condenado”, não está apenas informando sobre processos. Está atribuindo uma marca pública e negativa a profissionais que exercem uma atividade essencial para a democracia.
Por que não pedir direito de resposta?
O direito de resposta existe justamente para permitir que uma pessoa atingida por uma publicação apresente sua versão no mesmo espaço, com alcance e destaque semelhantes.
Maria do Carmo poderia solicitar a correção de informações, apresentar documentos, contestar publicamente as acusações e usar os próprios veículos para expor sua defesa. Poderia enfrentar cada reportagem com fatos e argumentos.
Esse caminho permitiria que o eleitor conhecesse os dois lados da controvérsia e formasse sua própria opinião. Seria também uma resposta politicamente mais coerente com quem pretende representar uma Direita que denuncia censura, perseguição e tentativas de silenciamento.
A Justiça deve permanecer disponível quando houver abuso. Entretanto, recorrer repetidamente aos tribunais contra profissionais da imprensa, sobretudo em uma campanha eleitoral, pode transmitir a impressão de que a judicialização está sendo utilizada para intimidar críticas, ainda que essa não seja a intenção declarada da candidata.
Decisão de primeira instância não é condenação definitiva
Outro aspecto exige responsabilidade. Algumas das próprias artes publicadas pela campanha informam que as decisões são de primeira instância. Isso significa que podem existir recursos e que os casos ainda podem passar por reavaliação judicial.
A expressão “condenado”, apresentada em letras gigantescas e sem o mesmo destaque para a situação processual, pode levar o público a acreditar que todas as decisões são definitivas.
Além disso, condenações na esfera eleitoral envolvendo retirada de conteúdo, multa ou direito de resposta não podem ser confundidas, de maneira automática, com condenações criminais. Essa distinção precisa estar clara para que a comunicação política não produza uma interpretação maior do que os próprios processos permitem.
Imprensa não existe para agradar candidatos
A função da imprensa não é promover candidaturas, proteger aliados ou preservar políticos de perguntas desconfortáveis. Jornalismo pressupõe fiscalização, investigação, crítica e confronto de versões.
Naturalmente, profissionais também erram. Quando isso acontece, devem corrigir informações e assumir responsabilidades. Mas o erro de um jornalista não autoriza a criação de um ambiente no qual toda reportagem crítica seja tratada como ataque ilícito.
Quem disputa o Governo do Amazonas precisa demonstrar capacidade de conviver com o contraditório. O governante terá diante de si oposição, órgãos de controle, servidores, movimentos sociais e uma imprensa que continuará fazendo cobranças.
Se uma reportagem já provoca uma reação judicial e uma exposição pública dessa natureza durante a campanha, é legítimo perguntar: qual será a relação dessa eventual governante com a imprensa depois de assumir o poder?
Um alerta que vale para todos
O FOCO não defende liberdade sem responsabilidade. Também não sustenta que jornalistas estejam imunes à Justiça. O que defendemos é equilíbrio, proporcionalidade e respeito ao contraditório.
Maria do Carmo tem o direito de defender sua honra, contestar acusações e procurar os instrumentos previstos em lei. Os jornalistas citados, da mesma forma, têm direito de recorrer, apresentar suas versões e questionar a maneira como foram expostos.
Contudo, quem levanta a bandeira da liberdade de expressão precisa demonstrar tolerância concreta à crítica. Não basta defender a imprensa quando ela ataca os adversários e recorrer à tarja de “condenado” quando ela faz perguntas sobre o próprio grupo.
A liberdade de expressão não pode ter lado, partido ou candidato. Ela precisa valer para aliados, adversários, políticos e jornalistas, inclusive quando aquilo que é publicado incomoda.
Esse é o ponto central do debate. Maria do Carmo pode ter conquistado decisões na Justiça Eleitoral, mas a forma escolhida para celebrá-las produz uma contradição política que sua candidatura precisa explicar. Simples assim.











