CCJ da Aleam enterra projeto que beneficiaria milhares de motoristas do Amazonas

Veículo inadiplente precisar fazer vistoria obrigatória para emissão do licenciamento anual

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) arquivou o Projeto de Lei nº 920/2025, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), que colocaria fim à vistoria obrigatória para emissão do licenciamento anual de veículos com IPVA pago em atraso. O parecer contrário foi emitido em janeiro deste ano pelo deputado Felipe Souza, relator da matéria. Segundo o autor da proposta, a medida beneficiaria milhares de motoristas amazonenses.

De acordo com Mário César Filho, a exigência de vistoria para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) após inadimplência ocorre apenas em dois estados do país: Amazonas e Roraima. O parlamentar argumenta que a obrigação não encontra respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nem em outras legislações federais que tratam do tema.

O deputado destaca que a medida impõe ao motorista um ônus sem amparo legal, já que o atraso no pagamento do IPVA já gera multas, juros e impede a regularização do veículo. Além disso, ele cita as dificuldades enfrentadas por moradores do interior, onde muitos municípios não possuem unidades do Detran para realização da vistoria.

“Essa medida impõe um custo logístico injusto ao cidadão, principalmente àqueles que vivem em municípios onde não há unidades de vistoria. É uma verdadeira barreira ao direito de regularizar o veículo”, afirmou Mário César Filho.

Legislação

Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que a emissão do CRLV depende apenas da quitação de tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo. Segundo ele, não existe previsão legal para exigir vistoria obrigatória em razão do atraso no licenciamento.

Quando a regra mudou?

A exigência de vistoria para veículos com licenciamento em atraso e para veículos com mais de 15 anos de fabricação foi implantada em 2017 por meio de portarias internas do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), entre elas a Portaria nº 2.067/2017.

Medida seria inconstitucional, diz autor

Para Mário César Filho, a exigência fere o princípio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública só pode agir nos limites autorizados por lei.

O parlamentar também argumenta que a justificativa apresentada pelo Detran-AM, de reduzir a inadimplência do IPVA, não se sustenta, uma vez que o próprio CTB já prevê penalidades para quem deixa de quitar o imposto, como multas, juros e impedimento do licenciamento.

Parecer contrário

No parecer que recomendou o arquivamento da proposta, o deputado Felipe Souza alegou que o projeto é inconstitucional por tratar de matéria cuja competência para legislar é exclusiva da União, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal.

O relator também citou o artigo 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona o licenciamento à quitação de débitos e multas. No entanto, o dispositivo não menciona a obrigatoriedade de vistoria para emissão do CRLV anual.

“Ao vedar a imposição de exigências administrativas para a emissão do CRLV, o Projeto de Lei está, na prática, disciplinando a atividade de fiscalização e o procedimento de licenciamento de veículos, matérias que se inserem no conceito de trânsito e, portanto, reservadas à competência privativa da União”, diz trecho do parecer.

Além disso, Felipe Souza argumentou que a proposta exigiria alterações em normas internas e procedimentos administrativos do Poder Executivo, o que configuraria ingerência indevida do Legislativo sobre a gestão administrativa do governo, violando o princípio da separação dos Poderes.

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