Brasil sofre primeira derrota em ação da Rumble contra Moraes nos EUA

Empresas pediram mais tempo para responder ao pedido do Brasil para extinguir o processo

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A empresa do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a Trump Media, e a Rumble travam nova quebra de braço com a Advocacia-Geral da União (AGU) na ação contra o ministro Alexandre de Moraes, nos Estados Unidos.

Em decisão proferida na terça-feira (7/7), a juíza Mary Scriven, da Corte da Flórida, contrariou a manifestação do governo brasileiro e concedeu mais uma semana para que as empresas respondam ao pedido de extinção da ação apresentado pelo Brasil.

As empresas tinham até esta terça para se manifestar sobre o pedido da AGU para extinguir o processo.

Antes da decisão, a Rumble e a Trump Media solicitaram a prorrogação do prazo. O governo brasileiro se opôs ao pedido, sustentando que as empresas tentavam criar “urgência artificial” para adiar a resposta e que já haviam tido tempo suficiente para se manifestar.

Como reforço da tese, os advogados que representam o Brasil citaram reportagem publicada pela coluna com declarações do advogado das empresas, Martin De Luca.

A AGU sustentou que, se a defesa das empresas teve tempo para conceder entrevistas, também teve tempo para elaborar a resposta ao pedido de extinção.

“Essa tentativa de manobra processual não deve ser recompensada com prazo adicional para tentar salvar uma ação fadada ao fracasso”, escreveu a AGU.

Apesar da manifestação do governo brasileiro, a juíza concedeu novo prazo até 14 de julho para que a Rumble e a Trump Media apresentem resposta ao pedido de extinção.

Popular entre conservadores nos Estados Unidos, a Rumble é uma plataforma de vídeos similar ao YouTube. Em fevereiro de 2025, Moraes determinou a suspensão da rede em todo o Brasil por descumprimento de decisões judiciais brasileiras.

Segundo o ministro do STF, bolsonaristas usam a plataforma para disseminar notícias falsas e ataques contra as instituições democráticas brasileiras. Na ocasião, Moraes também afirmou que todas as empresas que operam no Brasil estão sujeitas à legislação local.

Fonte: Metrópoles

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