MP investiga aplicação de Emenda PIX destinada por Silas Câmara ao Careiro

Auditoria do TCU apontou possível desvio de recursos destinados à saúde, superfaturamento de mais de R$ 426 mil e restrição à competitividade em licitações municipais

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Diante de possíveis irregularidades, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio da Promotoria de Justiça de Careiro, abriu investigação para apurar a execução da chamada “Emenda Pix” de n° 202334960001, enviada pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos), ao município no interior do Amazonas.

Conforme publicado pelo Foco, a aplicação dos recursos já havia sido alvo de apuração do Tribunal de Contas da União (TCU) após ação ingressada pelo deputado federal Amom Mandel, atualmente filiado ao mesmo partido de Silas Câmara, o Republicanos.

A investigação foi instaurada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da PJ de Manaquiri, com atuação na Comarca de Careiro, após o recebimento do Acórdão nº 1.430/2026, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

A decisão do TCU decorre de uma auditoria de conformidade realizada para verificar a regularidade da aplicação de R$ 1.014.332,89 em recursos federais repassados ao município. Segundo o relatório, foram identificados indícios de desvio de finalidade, superfaturamento e falhas nos procedimentos licitatórios relacionados à aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.

Entre as ocorrências apontadas está a transferência de R$ 568.443 da conta bancária específica da emenda, cujos recursos estavam vinculados a ações de saúde, para outra conta do município. Conforme a auditoria, o valor teria sido utilizado como contrapartida financeira de um convênio destinado à construção do Terminal Rodoviário Municipal, finalidade distinta da originalmente prevista.

O TCU também identificou o ingresso, na mesma conta específica, de recursos provenientes de outras quatro emendas parlamentares, no total de R$ 6.460.970, o que pode ter comprometido a rastreabilidade e a individualização da aplicação dos valores.

Outro ponto investigado é um possível superfaturamento de R$ 426.142,65 na aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares, relacionado aos Pregões Presenciais para Registro de Preços nº 8/2023, 12/2023 e 17/2023. De acordo com o relatório, a diferença teria resultado de pesquisas de preços inadequadas e de pagamentos realizados em desacordo com os próprios critérios de aceitabilidade estabelecidos pela administração municipal.

A auditoria apontou, ainda, possível restrição à competitividade dos procedimentos licitatórios, diante da utilização de pregões presenciais em substituição ao pregão eletrônico — modalidade obrigatória para contratações realizadas com recursos provenientes de transferências federais.

Para o promotor Caio Fenelon, a investigação busca garantir transparência e responsabilização na utilização dos recursos públicos, especialmente daqueles destinados à saúde.

“Recursos públicos destinados à saúde exigem controle rigoroso, transparência e plena rastreabilidade. O inquérito civil permitirá esclarecer as circunstâncias apontadas pela auditoria, individualizar eventuais responsabilidades e adotar as medidas necessárias para a proteção do patrimônio público e para a recomposição de possíveis prejuízos causados à sociedade”, destacou o promotor.

Diligências

Como parte da investigação, o MPAM requisitou à Prefeitura de Careiro a íntegra dos processos relacionados aos três pregões presenciais, incluindo termos de referência, pesquisas e mapas de preços, atas de registro, contratos, notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

O município também deverá apresentar a documentação referente à utilização dos R$ 568.443 destinados à contrapartida do Terminal Rodoviário Municipal, além de esclarecer a destinação dos recursos de outras quatro emendas parlamentares movimentados na mesma conta bancária. O Executivo deverá informar, ainda, se instaurou sindicância ou processo administrativo disciplinar contra servidores eventualmente envolvidos.

O MPAM solicitou ao TCU documentos complementares da auditoria e informações sobre o andamento da tomada de contas especial e da representação instauradas para apuração dos fatos.

As pessoas físicas e jurídicas cujas condutas foram individualizadas no relatório do TCU serão notificadas para apresentar esclarecimentos. O Ministério Público também determinou o encaminhamento dos documentos à autoridade policial, para análise da possível ocorrência de crimes relacionados a fraudes em licitações e contratos administrativos.

O Ministério Público Federal (MPF) será comunicado para eventual atuação conjunta, compartilhamento de diligências e definição das atribuições relacionadas à fiscalização dos recursos federais.

“A instauração do inquérito civil não representa conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos. O procedimento tem a finalidade de reunir documentos, ouvir os interessados e esclarecer os fatos, assegurando o contraditório e a adoção das medidas extrajudiciais ou judiciais que se mostrarem cabíveis”, finalizou o promotor.

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