Omar Aziz e Roberto Cidade aparecem tecnicamente empatados na disputa pelo Governo do Estado; simulação entre os dois também mostra uma corrida aberta
Amazonas caminha para duelo de gerações no segundo turno, aponta pesquisa Pontual

A eleição para o Governo do Amazonas caminha para um possível duelo de gerações. De um lado, Omar Aziz, ex-governador e nome experiente da política estadual. Do outro, Roberto Cidade, atual governador, que tenta consolidar sua trajetória no comando do Estado. A pesquisa Pontual divulgada nesta sexta-feira (25) coloca os dois nas primeiras posições, separados por apenas 0,8 ponto percentual.
No cenário estimulado de primeiro turno, Omar registra 27,9% das intenções de voto e Cidade, 27,1%. A diferença está dentro da margem de erro de 1,79 ponto percentual, configurando empate técnico. Professora Maria do Carmo aparece com 17,1%, seguida por David Almeida, com 16%.
A simulação de segundo turno reforça a possibilidade de uma disputa acirrada. Nesse confronto, Cidade marca 43,9%, contra 42,2% de Omar. A vantagem numérica do governador, de 1,7 ponto, também está dentro da margem de erro. Portanto, a pesquisa não aponta um vencedor para esse eventual segundo turno.
O recorte regional ajuda a explicar o equilíbrio. Em Manaus, Cidade tem 24,1% e Omar, 22,9%. No interior pesquisado, a ordem se inverte: Omar alcança 33,5%, diante de 30,4% de Cidade. Nenhum dos dois abre, por enquanto, uma vantagem capaz de encerrar a disputa antes do voto.
Se esse confronto se confirmar nas urnas, o eleitor amazonense terá diante de si dois candidatos de gerações políticas diferentes, ambos já conhecidos pelo exercício do poder. Omar buscará voltar ao governo; Cidade tentará permanecer no cargo. É essa possibilidade e não um segundo turno já definido que os números da Pontual desenham a nove dias da votação.
A Pontual ouviu 3 mil eleitores entre 15 e 24 de setembro. O levantamento informa margem de erro de 1,79 ponto percentual, nível de confiança de 95% e registro no Tribunal Superior Eleitoral sob o número AM-08742/2026.










