O governo federal divulgou, nesta sexta-feira (21/7), as novas regras para posse, porte, transporte, compra e uso de armas de fogo. Por decreto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reverteu medidas assinadas por Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso. Veja o que muda nas regras: Armas para defesa pessoal Como era Até 4 armas de uso …
????Governo Lula assina decreto que limita acesso a armas

O governo federal divulgou, nesta sexta-feira (21/7), as novas regras para posse, porte, transporte, compra e uso de armas de fogo. Por decreto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reverteu medidas assinadas por Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam o acesso.
Veja o que muda nas regras:
Armas para defesa pessoal
Como era
Até 4 armas de uso permitido, sem necessidade de comprovação da efetiva necessidade; até 200 munições por arma, por ano.
Como fica
Até 2 armas de uso permitido, com comprovação de efetiva necessidade; até 50 munições por arma, por ano.
Armas para CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores)
Como era
Caçadores: até 30 armas, sendo 15 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).
Colecionadores: até 5 armas de cada modelo; vedadas as proibidas, automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data
de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos.
Atiradores desportivos: até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano; até 20kg de pólvora.
Como fica
Caçadores excepcionais: até 6 armas (mais 2 em caráter excepcional, com autorização da PF; até 500 munições, por arma, por ano; necessidade de autorização do Ibama.
Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Como fica
Caçadores excepcionais: até 6 armas (mais 2 em caráter excepcional, com autorização da PF; até 500 munições, por arma, por ano; necessidade de autorização do Ibama.
Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência; vedadas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Fonte: Metrópoles











