???? Flávio Dino e Barroso se encontram no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, se reunirá com o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta quinta-feira, 19, às 16 horas. A reunião será para tratar dos efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apurou Oeste. Há duas semanas, o STF acolheu a ADPF, de autoria do Psol, …

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, se reunirá com o ministro da Justiça, Flávio Dino, nesta quinta-feira, 19, às 16 horas.

A reunião será para tratar dos efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, apurou Oeste.

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O ministro Luís Roberto Barroso, durante a cerimônia de posse no STF – 28/09/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Há duas semanas, o STF acolheu a ADPF, de autoria do Psol, que reconhece “o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro”.

Dessa forma, a partir de agora, algumas medidas terão de ser tomadas em benefício de presos no país.

Conforme determinou o STF, a partir de agora:

  • Juízes e tribunais terão de realizar, em até noventa dias e preferencialmente de modo presencial, audiências de custódia dos presos, com apresentação do preso a um juiz no prazo máximo de 24 horas; além de fundamentarem o porquê não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias;
  • Será ordenada a liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para aplicação de melhorias no setor;
  • Será elaborado o Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional;
  • Será estabelecido o prazo de seis meses para a apresentação do Plano Nacional, a contar da publicação da decisão, e o prazo de até três anos contados da homologação da decisão para a sua implementação, conforme cronograma de execução a ser indicado no próprio plano;
  • Será estabelecido o prazo de seis meses para apresentação dos Planos Estaduais e Distrital, a contar da publicação da decisão de homologação do Plano Nacional pelo STF, e implemento em até três anos;
  • O Plano Nacional deverá ser elaborado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela União, em diálogo com instituições, órgãos competentes e com a sociedade civil;
  • Será explícito que a elaboração dos Planos Estaduais e Distrital se dará pelas respectivas unidades de federação, em respeito à sua autonomia, observando o diálogo com o CNJ, União e entidades competentes;
  • Em caso de impasse ou divergência na elaboração dos planos, a matéria será submetida ao Supremo para decisão complementar;
  • Todos os planos deverão ser levados à homologação do Supremo, de forma a que se possa assegurar o respeito à sua decisão de mérito;
  • O monitoramento da execução dos planos seja efetuado pelo DMF do CNJ, com a supervisão necessária do Supremo, cabendo ao órgão convocar o STF em caso de descumprimento ou de obstáculos institucionais insuperáveis que demandem decisões específicas em sua parte.
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