O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou na Justiça do Amazonas, na última quarta-feira (1), que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) seja obrigada a chamar os candidatos remanescentes do concurso de 2003 para preencher as vagas que não foram ocupadas pelos candidatos nomeados em setembro, informou o Amazonas Atual. As nomeações ocorreram por força …
????MPAM solicita que CMM convoque remanescentes do concurso de 2003

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou na Justiça do Amazonas, na última quarta-feira (1), que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) seja obrigada a chamar os candidatos remanescentes do concurso de 2003 para preencher as vagas que não foram ocupadas pelos candidatos nomeados em setembro, informou o Amazonas Atual.
As nomeações ocorreram por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a Câmara nomeou 77 aprovados, mas apenas 14 tomaram posse nessa terça-feira (31). Cinco aprovados renunciaram aos cargos e três pediram prorrogação do prazo. Os demais perderam as vagas.
Nessa terça-feira, após empossar os novos servidores, o presidente da Câmara, vereador Caio André (Podemos), anunciou a realização de novo concurso público em 2024. A Câmara ainda realiza estudos para definir a quantidade de vagas.
O pedido do Ministério Público para nomear os remanescentes tem como base denúncia de “suposta preterição” de uma candidata aprovada no concurso de 2003.
A mulher apresentou documentos que indicam que um dos classificados dentro do número de vagas morreu durante o processo. Ela reivindicou o cargo, mas teve o pedido rejeitado pela Câmara.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a Câmara comunicou que não iria nomear a candidata porque ela não tinha sido aprovada dentro do número de vagas. Além disso, o procurador da Câmara, Silvio Bringel Batista, alegou que o concurso perdeu a validade administrativa e, por isso, somente os nominados na ação judicial poderiam ser nomeados.
Para Mancilha, caso não convoque os demais candidatos para preencher as vagas, a Câmara estará demonstrando “a continuidade de sua conduta atentatória aos princípios da boa-fé, da moralidade, da impessoalidade, da jurisdicidade, da eficiência e da dignidade humana”.
O promotor afirma que a convocação dos candidatos deve ocorrer “por força dos princípios da boa-fé e da efetividade da prestação jurisdicional”.
“Assim, ao ser condenada a nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas, a Câmara Municipal de Manaus, por força dos princípios da boa-fé e da efetividade da prestação jurisdicional, implicitamente, também está sendo condenada a nomear os candidatos remanescentes, se houver, quantos bastem para o preenchimento das respectivas vagas que eventualmente restarem vagas pelo seu não efetivo exercício por parte daqueles que figuravam dentro do número de vagas”, afirmou o promotor de Justiça.











