O juiz do Ministério Público do Trabalho (MPT), André Luiz Marques Cunha Júnior, determinou na última segunda-feira (3) a interdição do Distrito Sanitário Especial Indígena de Parintins, interior do Amazonas. A causa é o risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos. A ordem atendeu ação do Ministério Público do Trabalho, com mandado de intimação …
???? Distrito de Saúde Indígena no Amazonas é interditado por risco de desmoronamento

O juiz do Ministério Público do Trabalho (MPT), André Luiz Marques Cunha Júnior, determinou na última segunda-feira (3) a interdição do Distrito Sanitário Especial Indígena de Parintins, interior do Amazonas. A causa é o risco iminente de desmoronamento constatado em laudos técnicos. A ordem atendeu ação do Ministério Público do Trabalho, com mandado de intimação cumprido na manhã do dia 31 de maio e audiência de conciliação marcada para o próximo dia 6 de junho.
Também foi determinada a interdição da Casa de Saúde Indígena (Casai), destinada à hospedagem dos povos originários do Baixo Amazonas que se deslocam à sede do município para tratamento de saúde. O magistrado considerou que os prédios representam risco à vida dos mais de 100 trabalhadores estatutários, conveniados e terceirizados e dos indígenas. Sem muro de arrimo, os terrenos às margens do Rio Amazonas estão sujeitos a forte erosão.
O MPT apresentou laudos da Defesa Civil e fotos para provar o risco iminente de desmoronamento do terreno. Na petição inicial, o MPT salientou que o prédio tem problemas estruturais que causam infiltrações e panes elétricas.
“Quando a obrigação do Poder Público é deixada de lado, emerge a necessidade de pronta intervenção do Poder Judiciário a fim de assegurar a eficácia do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”, afirmou André Luiz em um trecho da decisão.
O magistrado determinou que a União providencie, no prazo máximo de 30 dias, a realocação dos trabalhadores estatutários, conveniados e terceirizados para outro imóvel. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, aplicável até que se efetive a medida.
A destinação da multa será avaliada em eventual fase de execução. Além disso, também determinou que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos Artigos 13 e 21 da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com informações da assessoria











