Segundo a PC-AM, ela teria coagido uma testemunha que nega ter visto quaisquer abusos A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) indiciou a advogada Adriane Magalhães por extorsão após exigir, supostamente, meio milhão para não divulgar um suposto caso de assédio. O Foco teve acesso exclusivo a um documento da Polícia que revela que, além de …
Advogada é indiciada por extorsão após exigir meio milhão para não divulgar suposto assédio

Segundo a PC-AM, ela teria coagido uma testemunha que nega ter visto quaisquer abusos
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) indiciou a advogada Adriane Magalhães por extorsão após exigir, supostamente, meio milhão para não divulgar um suposto caso de assédio. O Foco teve acesso exclusivo a um documento da Polícia que revela que, além de pedir dinheiro para “silenciar” o caso, Adriane Magalhães teria coagido uma testemunha a dar um depoimento diferente da realidade dos fatos, tentando assim incriminar o advogado Charles Garcia.
Na ocasião, a advogada teria procurado Juliana Coimbra, esposa do advogado Charles, no dia 04 de abril deste ano, solicitando a quantia de R$ 500 mil para não divulgar o suposto caso à imprensa. O Foco entrou em contato com a defesa de Adriana Magalhães. Em nota, ela afirma que ainda não teve acesso aos autos.
Adriane Magalhães, inclusive, convocou uma coletiva de imprensa onde esteve ao lado de Marcela Nascimento, ex-funcionária do escritório de advocacia de Charles. Na ocasião, Marcela teria declarado que uma ex-funcionária do escritório, Najla Salim também teria sido vítima de supostos abusos.
No entanto, de acordo com depoimento prestado a Polícia, Najla nega ter sido vítima de qualquer ato cometido por Charles, e que manteve conversas com Marcela apenas sobre questões trabalhistas.
Além disso, Najla ressaltou, em depoimento, que foi pressionada por Adriane a reafirmar perguntas que estariam sendo gravadas pela advogada. Ela ainda explica que após ter o nome divulgado durante a entrevista convocada, ela passou a ser alvo de constrangimentos.
Apesar de não ter elementos suficientes para provar as acusações realizadas por Marcela Nascimento, A PC-AM indiciou o advogado Charles Garcia.
A autoridade policial usou como base a legislação brasileira que reconhece o “valor probatório da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual”.
Com bases nos depoimentos prestados pelo advogado de defesa, Antonio e Najla, além de outros elementos probatórios colhidos, a PC-AM indiciou Adriane Magalhães pelo crime de extorsão.
“De acordo com os elementos colhidos até o presente momento, verifica-se indício suficiente da prática do crime de extorsão”, revela trecho do indiciamento.
O documento ainda reforça as provas : “como gravações de áudio, conversas por WhatsApp e laudo pericial, reforçando a narrativa de que houve aproximação da advogada com a intenção de obter vantagem econômica em troca do silêncio sobre um suposto crime sexual”, diz trecho do documento.
O Foco entrou em contato com a defesa de Adriane Magalhães solicitando seu posicionamento sobre o indiciamento realizado pela PC-AM. No primeiro contato, a advogada afirma que não teve acesso aos autos. Posteriormente, a defesa emitiu uma nota; veja abaixo na íntegra.
Elementos elencados pela Polícia
Adriane Magalhães procurou a esposa da suposta pessoa acusada (Charles) para relatar um crime grave sem qualquer formalização prévia;
Sugeriu acordo para “evitar exposição e denúncia”, apesar do suposto crime contra a sua cliente ter sido de estupro e que, portanto, indisponível (ação penal pública incondicionada);
Estabeleceu prazo para resposta e reiterou pedido a terceiros (Lucio); Fez menções a valores específicos, reforçando a condição econômica como impeditivo de medidas judiciais ou exposição pública;
Tentou cooptar ex-funcionárias e testemunhas a aderirem à narrativa, com insistência e manipulação emocional; Conforme os autos, a própria vítima alegada, MARCELA, sequer sabia que a advogada teria feito esse contato com Juliana.
Coação
A tentativa de mudar a versão concedida por Najla foi classificada pela PC-AM como coação, apesar de não ter sido indicado por esse crime.
Além disso, há indícios de tentativa de coação de testemunha (art. 344 do CP), diante da abordagem feita à ex-funcionária Najla.
Outro lado
NOTA OFICIAL À IMPRENSA
Manaus, 20 de maio de 2025.
A presente nota tem por finalidade esclarecer, de forma objetiva e responsável, os recentes rumores veiculados por alguns meios de comunicação envolvendo o suposto indiciamento da advogada Dra. Adriane Magalhães, profissional de reputação ilibada e longa trajetória dedicada à advocacia ética, técnica e combativa.
É importante destacar que não houve, até o presente momento, qualquer notificação oficial às partes interessadas sobre eventual indiciamento da Dra. Adriane. Além disso, causa estranheza e preocupação a divulgação de informações oriundas de procedimento que, em tese, tramita sob sigilo, contrariando princípios básicos do devido processo legal, da presunção de inocência e do respeito às garantias fundamentais.
A exposição seletiva e descontextualizada de dados, ainda que não confirmados, gera grave prejuízo à imagem e honra da profissional, além de afrontar o Estado Democrático de Direito. Reiteramos que a Dra. Adriane não figura como parte em nenhuma ação penal, o que torna ainda mais grave o suposto “vazamento” de informações protegidas por segredo de Justiça.
A equipe jurídica da profissional acompanha atentamente o desenrolar dos fatos e tomará todas as medidas legais cabíveis para identificar a origem da divulgação indevida e responsabilizar os envolvidos por eventuais abusos.
Por fim, reafirmamos o compromisso da Dra. Adriane Magalhães com a defesa intransigente da legalidade, da justiça e da ética. Sua atuação sempre se pautou pelo respeito às instituições e pela luta por direitos fundamentais, sendo reconhecida por seus pares, clientes e comunidade jurídica como uma advogada séria, comprometida e respeitável.
Solicitamos responsabilidade e prudência à imprensa, a fim de evitar conclusões precipitadas e danos irreparáveis à honra de uma profissional cuja trajetória é marcada pelo respeito às leis e à Constituição.
Atenciosamente,
Dra. Maisa Morais da Silva Sousa – OAB/AM 8.055
Advogada











