Segundo denúncias, os cargos deveriam ser ocupados por profissionais aprovados em concurso
Câmara de Canutama vira alvo do MPAM por supostas irregularidades em cargos comissionados

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito civil para investigar possíveis irregularidades e cabide de empregos na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Canutama, a 555 quilômetros de distância da capital amazonense.
Segundo denúncias, funções como auxiliar de serviços gerais, copeira e tesoureira estariam sendo exercidas por servidores nomeados em cargos de livre provimento, embora trate-se de atividades permanentes da administração pública.
Antes da instauração do inquérito, foi expedida recomendação ministerial orientando a adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Em resposta, o Legislativo informou que os cargos foram criados por meio da Resolução Legislativa 03/2024, sustentando a legalidade da medida e alegando limitações orçamentárias para promover alterações imediatas.
Porém, o órgão não foi convencido com a justificativa. Diante da persistência dos indícios de falhas e do encerramento do prazo da fase preliminar de investigação, a Promotoria de Justiça decidiu converter o procedimento em inquérito civil, para a coleta de informações e elementos que possam subsidiar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais.
Entre as providências determinadas está a convocação da Presidência da Câmara Municipal do município para audiência extrajudicial, para discutir a possibilidade de celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
Se o presidente da Casa assinar o acordo, o Legislativo terá que exonerar servidores irregulares, readequar a estrutura de pessoal e lançar um cronograma oficial para realização de concurso público para preenchimento das vagas.
A medida, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, tem como base o art. 37 da Constituição Federal, inciso II, que exige aprovação prévia em concursos públicos para a investidura em cargos e empregos públicos.
Além disso, o documento tem embasamento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual define que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoria, não podendo substituir cargos efetivos que exigem ingresso por concurso público.










