Coluna 10 de Ricardo Gomes | Busca e apreensão de veículos bate recorde em 2026: O que os bancos não contam, os erros mais comuns dos contratos e as saídas legais para os devedores

Enquanto o Brasil convive com juros elevados, desaceleração econômica, redução da renda disponível das famílias, crescimento da inadimplência e recorde de recuperações judiciais de empresas, uma consequência silenciosa começa a lotar fóruns, cartórios, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de bancos e financeiras: o crescimento exponencial das ações de busca e apreensão de veículos. Manaus …

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Enquanto o Brasil convive com juros elevados, desaceleração econômica, redução da renda disponível das famílias, crescimento da inadimplência e recorde de recuperações judiciais de empresas, uma consequência silenciosa começa a lotar fóruns, cartórios, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de bancos e financeiras:

o crescimento exponencial das ações de busca e apreensão de veículos.

Manaus e o Amazonas não ficaram imunes a esse fenômeno.

A crise econômica, associada ao aumento do custo de vida, ao desemprego e ao endividamento crescente das famílias, criou um ambiente propício para a inadimplência em contratos de financiamento de veículos, especialmente aqueles garantidos por alienação fiduciária.

O resultado é visível.

Diariamente, centenas de consumidores brasileiros recebem notificações extrajudiciais, citações judiciais ou são surpreendidos por medidas destinadas à retomada dos bens financiados.

Mas existe uma informação que poucos conhecem:

Nem toda ação de busca e apreensão é inevitável.

E mais:

Nem toda dívida apresentada pelo banco corresponde efetivamente ao valor que poderia ser exigido após uma análise jurídica aprofundada do contrato.

A evolução legislativa dos últimos anos fortaleceu significativamente os direitos dos credores, mas também aperfeiçoou os instrumentos de proteção dos consumidores e de fiscalização judicial dos contratos bancários.

Em muitos casos, uma defesa técnica, rápida e especializada pode representar a diferença entre perder ou preservar o patrimônio.

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O QUE É A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

A alienação fiduciária de bem móvel é atualmente a principal modalidade de garantia utilizada nos financiamentos de veículos no Brasil.

Nesse sistema:

● o consumidor possui a posse direta do veículo;

● utiliza o bem normalmente;

● porém a propriedade fiduciária permanece registrada em favor do credor até a quitação integral da dívida.

Caso ocorra inadimplência, a legislação autoriza a retomada do bem pelo credor.

Contudo, essa retomada não é automática.

Ela depende da observância rigorosa dos requisitos legais e jurisprudenciais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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O MARCO LEGAL DAS GARANTIAS MUDOU PROFUNDAMENTE O CENÁRIO

A Lei nº 14.711/2023 promoveu a maior reforma do sistema de garantias desde a edição do Decreto-Lei nº 911/1969.

O objetivo declarado do legislador foi ampliar a segurança jurídica do mercado de crédito, reduzir custos financeiros e facilitar a recuperação de ativos pelos credores.

Na prática, a legislação:

● fortaleceu a posição dos credores fiduciários;

● ampliou mecanismos de recuperação do crédito;

● reduziu obstáculos procedimentais;

● abriu espaço para procedimentos extrajudiciais mais céleres.

Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou diversos aspectos operacionais da recuperação extrajudicial de bens móveis.

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, reconheceu a constitucionalidade do novo regime.

Em outras palavras:

Nunca foi tão fácil para bancos e financeiras retomarem garantias.

Mas isso não significa que os consumidores tenham perdido seus direitos.

Significa apenas que a atuação preventiva passou a ser ainda mais importante.

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A BUSCA E APREENSÃO EXTRAJUDICIAL JÁ É UMA REALIDADE

Durante décadas, o consumidor sabia que, para recuperar um veículo financiado, o banco deveria ingressar com ação judicial.

Esse cenário mudou.

A legislação recente passou a admitir procedimentos extrajudiciais em determinadas hipóteses legalmente previstas.

Muitos consumidores sequer sabem dessa transformação.

Na prática, isso significa que esperar uma ação judicial para somente então procurar orientação jurídica pode representar um erro estratégico.

O momento ideal para agir é muito antes da apreensão do bem.

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O MAIOR MITO DO DIREITO BANCÁRIO

Existe uma frase repetida diariamente por consumidores:

“Assinei o contrato, então tenho que pagar tudo.”

Juridicamente, isso não é verdade.

Embora os contratos possuam força obrigatória, eles estão sujeitos:

● à Constituição Federal;

● ao Código Civil;

● ao Código de Defesa do Consumidor;

● ao princípio da boa-fé objetiva;

● ao dever de transparência;

● ao controle judicial de abusividade.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa proteção por meio da Súmula 297:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Essa súmula representa uma das maiores conquistas dos consumidores brasileiros.

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O QUE A EXPERIÊNCIA FORENSE REVELA SOBRE OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO

Ao contrário do que muitos imaginam, a defesa moderna não sustenta que todos os contratos sejam ilegais.

Tampouco sustenta que todas as cobranças sejam abusivas.

A realidade é mais sofisticada.

A experiência forense demonstra que um número expressivo de contratos apresenta inconsistências, cobranças questionáveis, falhas de informação ou irregularidades capazes de influenciar significativamente a composição do saldo devedor e, em determinadas hipóteses, a própria constituição da mora.

Cada contrato exige análise individual.

É justamente por isso que uma auditoria contratual especializada costuma ser indispensável.

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AS 15 SITUAÇÕES MAIS ENCONTRADAS NOS FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS

1. Seguro prestamista

O seguro prestamista não é ilegal.

Contudo, o STJ fixou entendimento de que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com seguradora indicada pela instituição financeira.

A liberdade de escolha é obrigatória.

Quando inexistente, pode haver caracterização de venda casada.

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2. Seguro proteção financeira

Frequentemente incorporado ao saldo financiado sem adequada compreensão do consumidor.

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3. Seguro desemprego

Muitas vezes contratado sem efetiva percepção do impacto financeiro produzido ao longo do contrato.

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4. Tarifa de cadastro

É admitida pelo STJ apenas no início do relacionamento bancário.

Cobranças repetidas merecem atenção.

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5. TAC e TEC

As antigas tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê sofreram severas restrições jurisprudenciais.

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6. Tarifa de avaliação do bem

O Tema Repetitivo 958 do STJ não considera essa tarifa automaticamente abusiva.

Contudo, exige:

● efetiva prestação do serviço;

● comprovação documental;

● ausência de onerosidade excessiva.

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7. Tarifa de registro do contrato

Situação semelhante.

A validade depende da efetiva realização do registro e da comprovação da despesa correspondente.

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8. Juros superiores à média de mercado

A mera superação da média divulgada pelo Banco Central não gera automaticamente revisão.

Mas discrepâncias relevantes podem justificar análise judicial.

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9. CET pouco transparente

O consumidor tem direito de compreender exatamente todos os componentes financeiros da operação.

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10. Serviços agregados não solicitados

Tema recorrente em auditorias contratuais.

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11. Capitalização de juros

Continua sendo um dos assuntos mais litigados do sistema bancário brasileiro.

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12. Divergências em planilhas de evolução da dívida

Falha frequentemente identificada em revisões bancárias.

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13. Encargos sem comprovação documental

Questão cada vez mais relevante nos tribunais.

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14. Falhas na constituição da mora

Uma das teses mais importantes da defesa moderna.

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15. Problemas na notificação extrajudicial

Especialmente quando há divergências cadastrais ou falhas de entrega.

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AS PRINCIPAIS SÚMULAS E TEMAS REPETITIVOS QUE TODO CONSUMIDOR DEVE CONHECER

Súmula 72 do STJ

“A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”

Sem mora válida, inexiste fundamento para a busca e apreensão.

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Súmula 245 do STJ

“A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.”

A defesa moderna concentra-se não na ausência do valor, mas na validade da própria constituição da mora.

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Súmula 297 do STJ

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

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Súmula 565 do STJ

Restringe a cobrança de TAC e TEC aos contratos anteriores ao marco regulatório estabelecido pelo Banco Central.

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Súmula 566 do STJ

Reconhece a validade da tarifa de cadastro apenas no início do relacionamento bancário.

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Tema Repetitivo 722 do STJ

Consolidou o entendimento de que a purgação da mora exige o pagamento integral da dívida indicada pelo credor fiduciário.

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Tema Repetitivo 958 do STJ

Reconheceu a validade condicionada:

● da tarifa de avaliação;

● da tarifa de registro.

Desde que efetivamente prestados os serviços e ausente abusividade concreta.

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Tema Repetitivo 972 do STJ

Estabeleceu que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com seguradora indicada pela instituição financeira.

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A TESE MAIS FORTE DA DEFESA MODERNA

Durante muitos anos a defesa bancária concentrou-se em discutir tarifas isoladamente.

Hoje, a principal tese é outra.

O STJ consolidou entendimento segundo o qual:

Encargos abusivos cobrados durante o período de normalidade contratual podem descaracterizar a mora.

Essa conclusão é extremamente relevante.

Porque a mora é justamente o pressuposto da ação de busca e apreensão.

Em determinadas situações, a discussão dos encargos acaba atingindo a própria viabilidade da ação.

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A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: UMA FERRAMENTA AINDA SUBUTILIZADA

A Lei nº 14.181/2021 introduziu um dos mais importantes mecanismos de proteção financeira já criados no Brasil.

Ela permite:

● renegociação coletiva de dívidas;

● plano judicial de pagamento;

● preservação do mínimo existencial;

● reestruturação financeira global.

Milhares de famílias poderiam estar utilizando esse mecanismo.

Mas ainda desconhecem sua existência.

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O NOVO SISBAJUD E O FIM DA ESTRATÉGIA DE “ESPERAR PARA VER”

Muitos consumidores acreditam que ignorar notificações, esconder o veículo ou simplesmente aguardar o desenrolar dos acontecimentos representa uma estratégia defensiva.

Não representa.

O sistema atual de recuperação de crédito tornou-se muito mais eficiente.

Além disso, a jurisprudência admite, em situações específicas, medidas executivas atípicas destinadas à efetivação do cumprimento das decisões judiciais.

A inércia, atualmente, costuma ser uma das piores decisões possíveis.

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O QUE FAZER AO RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO OU IDENTIFICAR DIFICULDADE PARA PAGAR?

A resposta correta não é fugir do problema.

A resposta correta é agir.

Preferencialmente antes da apreensão.

Os passos recomendados incluem:

1. Obter cópia integral do contrato;

2. Solicitar planilha detalhada da dívida;

3. Levantar histórico completo de pagamentos;

4. Identificar seguros incorporados;

5. Verificar tarifas cobradas;

6. Analisar a constituição da mora;

7. Avaliar eventual revisão contratual;

8. Estudar aplicação da Lei do Superendividamento;

9. Buscar negociação tecnicamente estruturada;

10. Adotar estratégia jurídica preventiva.

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CONCLUSÃO

O Brasil atravessa um dos períodos de maior litigiosidade bancária de sua história recente.

Nunca foi tão fácil para bancos e financeiras recuperarem veículos financiados.

Mas também nunca foi tão importante uma análise técnica especializada dos contratos.

A realidade forense demonstra que muitos contratos apresentam inconsistências, cobranças questionáveis, falhas de informação ou irregularidades passíveis de revisão.

Isso não significa que toda dívida seja ilegal.

Não significa que todo contrato seja abusivo.

Muito menos significa que toda ação de busca e apreensão será improcedente.

Significa apenas que o consumidor não deve presumir que perdeu automaticamente seus direitos.

Em um ambiente marcado por inadimplência recorde, fortalecimento dos mecanismos de cobrança e crescente complexidade legislativa, informação, planejamento e assessoria jurídica especializada continuam sendo os instrumentos mais eficazes para reequilibrar a relação entre credor e devedor.

Porque, em matéria de financiamento bancário, a pior decisão continua sendo a mesma:

Não fazer nada.

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