Mais cedo, presidente do TSE, Kassio Nunes Marques decidiu em favor da campanha de Flávio e suspendeu canal de Janones
Corregedor do TSE libera canal “Exército de Lula” e leva caso ao plenário

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reestabeleceu, neste domingo (11), o funcionamento do canal de divulgação “Exército de Lula”, derrubado mais cedo pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques. A decisão de Nunes Marques era em favor de uma ação protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra o canal criado por André Janones (Rede-MG).
O canal do deputado mineiro, que é apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), virou alvo de disputa judicial na corrida pelo segundo turno. Flávio acusa o canal no WhatsApp, que contabilizava mais de 3 milhões de inscritos, de divulgar notícias falsas em massa.
Kassio Nunes Marques decidiu pela derrubada do canal, alegando que a liberdade de expresão não é um “salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”. A decisão se deu em outro processo.
O corregedor havia recebido a petição inicial da campanha de Flávio e determinado a prestação de esclarecimentos iniciais, além de que o investigante, no prazo de 72 horas, esclarecesse a existência de pedidos cautelares idênticos ou equivalentes em outros processos. Kassio, então decidiu pela derrubada em outro processo.
“Determino, em caráter provisório, o restabelecimento do funcionamento do canal ‘Exército do Lula’, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores, até ulterior deliberação do Plenário, sem prejuízo da reavaliação da medida diante da superveniência de elementos probatórios que justifiquem providências mais restritivas”, diz o documento.
Villas Bôas disse que a decisão da presidência ” suscita preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida”. O corregedor pediu que o caso seja analisado em plenário em caráter urgente, preferecnialmente em 24 horas.
“A sucessão dos atos e a identidade substancial da providência postulada suscitam preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida. Não desconheço as atribuições administrativas conferidas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para supervisionar os planos de conformidade apresentados pelos provedores de aplicação de internet […] Tais atribuições, contudo, devem ser exercidas em harmonia com a competência jurisdicional dos órgãos desta Corte”, diz.
A decisão de Nunes Marques foi questionada pela campanha e pelo próprio Lula, que disse, durante ato na Avenida Paulista, em São Paulo, que a Justiça estaria interferindo no processo eleitoral.
“Eu acho um absurdo. Acho que nossos advogados vão ter que entrar com pedido de explicação. Há alguns dias estou percebendo muitas decisões tendenciosas contra a nossa candidatura. Não vamos permitir que seja fechado um canal que um deputado que está pedindo para as pessoas votarem em mim. Não é possível que o STF não tenha um comportamento civilizado, republicano de permitir que as eleições fluam sem interferência da Justiça”, afirmou Lula.










