???? Deputada Joana Darc sofre agressão ao tentar defender amiga de importunação sexual em restaurante de Manaus

A deputada estadual do Amazonas, Joana Darc (União Brasil), usou a tribuna da Assembleia de Legislativa de Amazonas (ALEAM) para denunciar uma agressão física sofrida por ela ao tentar defender uma de suas amigas que estava sendo importunada sexualmente por um grupos de homens no restaurante Barollo, no bairro Vieralves. Em vídeos postados nas redes …

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A deputada estadual do Amazonas, Joana Darc (União Brasil), usou a tribuna da Assembleia de Legislativa de Amazonas (ALEAM) para denunciar uma agressão física sofrida por ela ao tentar defender uma de suas amigas que estava sendo importunada sexualmente por um grupos de homens no restaurante Barollo, no bairro Vieralves.

Em vídeos postados nas redes sociais da deputada é possível constatar que um dos homens do grupo tenta desferir um tapa no rosto de Joana Darc, no momento que estava filmando com seu celular a situação na qual ela, juntamente com algumas pessoas que lhe acompanhavam no estabelecimento comercial Barollo e Vinhos Bar Gourmet, reclamava da postura de um colega do acusado, que foi acusado de importunar sexualmente a sua amiga.

O acusado não conseguiu atingir o seu rosto com o tapa, no entanto, atingiu a sua mão que segurava o aparelho celular, tendo atingido a sua região peitoral. Na sequência, a deputada voltou a filmar o acusado e os seus amigos.

Segundo relato da deputada no Twitter as amigas dela teriam ido ao banheiro e desde lá se iniciou a perseguição e o assédio.

“Minhas amigas foram ao banheiro e quando retornaram p/ nossa mesa, informaram que tinha um cara “chato” dando em cima delas e se metendo na foto que elas estavam tirando no espelho em frente ao banheiro. É a partir desse momento que o IMPORTUNADOR começa a perseguir minha amiga”, declarou Joana Darc.

Crime de importunação

O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’. A situação mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transportes coletivo ou locais públicos. Nesse caso, essa prática configura crime de acordo com legislação penal brasileira vigente, com pena de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal).

Estamos com foco no fato

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