Desembargadora derruba decisão judicial que censurava jornalista movida por Amom Mandel

Deputado federal acionou poder judiciário alegando ser vítima de discurso ofensivos

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Vitória da liberdade de imprensa: a desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas, derrubou uma decisão de primeiro grau que, na prática, censurava o jornalista Igor Castro, movida pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania).

Na decisão, a magistrada afirma que “não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia”, ressaltando o direito fundamental de informar e ser informado, assegurado na Constituição Federal.

O jornalista comemorou a decisão da Justiça e criticou o parlamentar por usar a Justiça gratuita, enquanto ele teve que desembolsar do próprio bolso para arcar com custas processuais.

“A tentativa de censura foi ajuizada com justiça gratuita por um deputado que recebe R$ 46 mil de salário por mês, enquanto um jornalista precisou desembolsar quase R$ 1.000 em custas judiciais em busca da verdadeira justiça”, disse o jornalista.

Entenda o caso

O jornalista Igor Castro denunciou ser vítima de censura pelo deputado Amom Mandel (Cidadania) após o parlamentar acionar a Justiça do Amazonas para barrar conteúdos publicados pelo jornalista, como a exposição do voto contrário de Amom na Nova Lei de Licenciamento Ambiental.

Amom acionou o Poder Judiciário afirmando que conteúdos publicados pelo jornalista eram ofensivos. Diante disso, o juiz plantonista Luís Carlos Honório de Valois Coelho determinou a remoção dos conteúdos, sob pena diária de multa.

Na decisão, o magistrado alegou que a manifestação do jornalista ao afirmar que Amom seria contra a BR-319 é uma “afirmação falsa”, além de outras imputações consideradas inverídicas.

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