DOPING | Tandara vê pena de quatro anos por doping “injusta e desproporcional”. Jogadora foi punida por uso de substância anabolizante proibida

?A oposta Tandara Caixeta foi condenada pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) a quatro anos e suspensão pelo uso de Ostarina, substância anabolizante proibida pela Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês). O julgamento foi concluído na noite de segunda-feira (23). A jogadora se pronunciou nas primeiras horas desta terça-feira (24), no Instagram …

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?A oposta Tandara Caixeta foi condenada pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) a quatro anos e suspensão pelo uso de Ostarina, substância anabolizante proibida pela Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês). O julgamento foi concluído na noite de segunda-feira (23). A jogadora se pronunciou nas primeiras horas desta terça-feira (24), no Instagram e no Twitter, lamentando a decisão e afirmando que recorrerá da pena.

No comunicado, Tandara disse estar sendo condenada por algo que não fez e ter provas “mais do que suficientes” de que foi contaminada (ou seja, que não consumido a Ostarina). Ela considerou a punição “injusta, desproporcional e precedida de um estranho vazamento de um processo que deveria ser sigiloso”. Segundo a oposta, o entendimento do TJD-AD “é incompatível com a melhor jurisprudência internacional”.

A oposta Tandara Caixeta foi condenada pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) a quatro anos e suspensão pelo uso de Ostarina, substância anabolizante proibida pela Agência Mundial Antidopagem (Wada, na sigla em inglês). O julgamento foi concluído na noite de segunda-feira (23). A jogadora se pronunciou nas primeiras horas desta terça-feira (24), no Instagram e no Twitter, lamentando a decisão e afirmando que recorrerá da pena.

No comunicado, Tandara disse estar sendo condenada por algo que não fez e ter provas “mais do que suficientes” de que foi contaminada (ou seja, que não consumido a Ostarina). Ela considerou a punição “injusta, desproporcional e precedida de um estranho vazamento de um processo que deveria ser sigiloso”. Segundo a oposta, o entendimento do TJD-AD “é incompatível com a melhor jurisprudência internacional”.

Fonte: Agência Brasil

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