Fiscalização encontrou pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta em terreno licenciado para receber apenas resíduos inertes da construção civil
Empresa é multada em R$ 5,5 milhões após incêndio no Distrito Industrial 2

A responsável pela área atingida por um incêndio no Distrito Industrial 2, na Zona Leste de Manaus, foi multada em R$ 5,555 milhões pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O auto de infração foi lavrado nesta quarta-feira (7), após fiscais encontrarem no terreno pneus, plásticos e materiais com resíduos de óleo e tinta. O órgão não divulgou o nome da pessoa ou empresa proprietária do local.
O incêndio começou por volta das 15h de terça-feira (6), em um terreno na Avenida dos Oitis. Segundo o Corpo de Bombeiros, as chamas atingiram mais de 15 mil metros quadrados e permaneciam confinadas na manhã desta quarta-feira. A corporação informou que o combate aos focos remanescentes poderia durar entre 24 e 48 horas.
A área possuía uma licença ambiental emitida pelo próprio Ipaam, em abril deste ano, para funcionar como aterro de resíduos inertes da construção civil. Segundo o instituto, os materiais encontrados durante a fiscalização não estavam previstos nas condições do licenciamento.
Resíduos encontrados
Durante a fiscalização, equipes do Ipaam utilizaram um drone para avaliar a área atingida, que ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça.
De acordo com a analista ambiental e geóloga Maria do Carmo, da Gerência de Controle de Resíduos (GECR) do Ipaam, a licença concedida em abril autorizava somente o recebimento de materiais de construção civil classificados como inertes.
Enquadramento da infração
No auto de infração, o Ipaam enquadrou a ocorrência como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo.
A autuação tem como base a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Também foram considerados o Decreto Estadual nº 51.355/2025, que define as infrações e as penalidades administrativas aplicadas pelo Amazonas, e o Decreto Estadual nº 54.274/2026, que complementa as regras estaduais sobre infrações e sanções ambientais.
A autuada tem prazo de até 20 dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o pagamento da multa.
Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Segundo o Ipaam, todos os autos de infração lavrados pelo instituto são encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pode avaliar a ocorrência também na esfera criminal.









