EXCLUSIVO FOCO NO FATO. RICARDO SALLES EM ALTA

Em mais três decisões a justiça determinou a devolução da apreensão de madeira feita pela operação comandada pelo Delegado Federal Alexandre Saraiva Em mais três decisões a justiça determinou a devolução da apreensão de madeira feita pela operação comandada pelo Delegado Federal Alexandre Saraiva A justiça em mais três decisões sobre a polêmica apreensão de …

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Em mais três decisões a justiça determinou a devolução da apreensão de madeira feita pela operação comandada pelo Delegado Federal Alexandre Saraiva

Em mais três decisões a justiça determinou a devolução da apreensão de madeira feita pela operação comandada pelo Delegado Federal Alexandre Saraiva

A justiça em mais três decisões sobre a polêmica apreensão de madeira e outros bens numa operação realizada pelo Delegado Alexandre Saraiva, declarou a ilegalidade da operação e determinou a devolução dos bens apreendidos.

Essa operação levou um embate duro entre o Ministro Ricardo Salles e o Delegado Alexandre Saraiva provocando inclusive a sua exoneração, a justiça e a razão parecem definitivamente estar ao lado do Ministro.

Vejam abaixo uma das decisões proferidas pelo juiz federal ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO, titular  da 4a Vara e do 2o JEF Criminal:

Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, OS PEDIDOS para determinar a:

1. RESTITUIÇÃO IMEDIATA das embarcações e madeiras apreendidas a RAIMUNDO NONATO MELO BARRETO, sendo autorizado o transporte da madeira até seu destino em São Miguel do Guamá, conforme DVPFs constantes nos autos;
2. AUTORIZAÇÃO para a livre exploração dos PMFS do Impetrante, enquanto permaneça apto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ou qualquer outro órgão de fiscalização ambiental, assim como a todos que transportem o produto vegetal oriundo dos referidos PMFS, desde que estejam com a posse dos documentos necessários;
3. ABSTENÇÃO de qualquer autoridade portuária, federal, estadual e municipal, de impedir o livre trânsito das embarcações e da carga, ou seja, que as embarcações sejam restituídas para a plena navegação até o porto de destino apresentada nas GFs e notas fiscais, estando estas vencidas ou não.
Intime-se a Superintendência da Polícia Federal do Amazonas com cópia desta decisão, através de seus e-mails institucionais: [email protected] (protocolo), [email protected] (gabinete do Superintendente), sendo considerada intimada na data e horário de envio do email.
Intimem-se, também, a Superintendência da Polícia Federal do Pará e à Polícia Federal de Santarém/PA, através de seus e-mails, enviando cópia desta decisão.
Intime-se com cópia desta decisão, via e-mail, a Capitania dos Portos de Santarém, através da Ilma. Sra. LILIAN MAUÉS, coordenadora da Coordenadoria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários de Santarém, através do endereço da prefeitura de Santarém: Av. Dr. Anísio Chaves, 853 – Aeroporto Velho, Santarém – PA, CEP 68030-290, e pelo e-mail [email protected], da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Santarém.
Intime-se, via e-mail, o Diretor-Geral da Polícia Federal, enviando-lhe cópia desta decisão.
Após cumpridas todas as diligências, vistas ao Ministério Público Federal/PA pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.

Em síntese:

“Sob qualquer aspecto a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal do Amazonas foi ILEGAL…”

Estamos com foco no fato e no Ministro Salles

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