Fiesp tenta barrar novamente incentivos à ZFM após nova ação

A medida reacende uma disputa que existe há décadas

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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou com nova ação para tentar impedir a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS, às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). Os impostos foram criados pela Reforma Tributária. A medida reacende uma disputa que há décadas opõe representantes da indústria paulista aos defensores do modelo econômico.

No início do mês passado, em junho, a Justiça Federal do Amazonas, extinguiu a ação da Fiesp, que agora recorreu novamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mudando a estratégia jurídica para tentar barrar a aplicação dos inventivos previstos na regulamentação da Reforma Tributária.

A Fiesp alterou a linha de argumentação, afirmando que o objetivo não declarar a inconstitucionalidade da legislação, porém impedir a aplicação prática dos créditos presumidos previstos para a Zona Franca.

Na nova ação, a entidade paulista sustentou que os benefícios podem provocar distorções concorrenciais e estimular a transferência de empresas para o Polo Industrial de Manaus (PIM).

Já os defensores do modelo econômico, sustentam que os créditos foram criados para preservar o tratamento diferenciado, assegurado ao modelo pela Constituição Federal e mantido pela Emenda Constitucional 132, que institui a Reforma Tributária. Segundo esse entendimento, seria reduzida a competitividade das indústrias instaladas em Manaus.

O julgamento do recurso pelo TRF1 vai definir se a ação poderá prosseguir ou se permanecerá extinta, porém a discussão sobre a preservação dos incentivos no novo sistema tributário tende a ter prosseguimento na Justiça.

Histórico de disputa

A disputa entre a Fiesp e a ZFM acompanha diferentes fases da política tributária brasileira. Ao longo dos anos, a entidade paulista questionou incentivos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), créditos tributários e outros mecanismos destinados a preservar a competitividade do PIM. Do outro lado, governos do Amazonas, a Superintendência da ZFM (Suframa), parlamentares e entidades empresariais defendem que o modelo é assegurado pela Constituição e que seus incentivos representam uma política de desenvolvimento regional.

Na atual controvérsia, a Fiesp ajuizou ação para impedir a aplicação dos dispositivos da lei que regulamentou a reforma e instituiu os créditos presumidos destinados às empresas instaladas na ZFM. Em decisão proferida em 10 de junho, o juiz federal Náiber Pontes Almeida extinguiu o processo sem analisar o mérito. Segundo o magistrado, a pretensão da Fiesp consistia, na prática, em contestar a validade de dispositivos de uma lei federal, discussão que somente poderia ocorrer por meio de ação no Supremo Tribunal Federal.

O que são os créditos presumidos?

São mecanismos tributários que permitem às empresas utilizar um crédito fiscal calculado pela legislação, mesmo sem que o valor tenha sido recolhido anteriormente. Na regulamentação da Reforma Tributária, eles foram adotados para preservar parte das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus durante a transição para o novo sistema de tributação.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá tributos federais, como o PIS e a Cofins. Ambos integram o novo modelo criado pela Reforma Tributária, que passará a vigorar de forma gradual nos próximos anos.

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