O TRE-AM determinou a cassação de mandato por suposta fraude à cota de gênero
Com mandato cassado, Elan Alencar culpa sigla por fraude à cota de gênero e diz que vai recorrer da decisão

O vereador Elan Alencar, do partido Democracia Cristã, afirmou que vai recorrer no ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) da decisão que determinou a cassação de seu mandato por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A situação envolve a sigla da qual o vereador faz parte.
A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Manaus julgou procedente na segunda-feira (1º) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava a fraude.
O parlamentar disse que não houve erro em sua candidatura, mas erros cometidos pelo próprio partido. A decisão pela cassação de Alencar determinou a nulidade de todos os votos da sigla em Manaus.
Entenda
Segundo a decisão, o DC não cumpriu a exigência permitida por lei de pelo menos 30% de candidaturas femininas, pois a candidata Joana Cristina estava inelegível para disputar as eleições e não apresentou documentos necessários.
A decisão determinou a nulidade de todos os votos do Partido Democracia Cristã em Manaus, cassação dos registros e diplomas dos candidatos do partido, inelegibilidade de Joana Cristina França da Costa por 8 anos e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. O documento foi assinado pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelos ex-vereadores Glória Carratte (PSB) e Elissandro Bessa, e o vereador Marcelo Serafim, com base na suposta inclusão de uma candidatura feminina fictícia pelo DC, com o único objetivo de cumprir artificialmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997.











