Fraude, agiotagem e imóvel transferido: os bastidores da intervenção no 6º Cartório

Aníbal Resende, titular da serventia, permanece afastado por decisão da Presidência do TJAM

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A intervenção no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus foi restabelecida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, após a identificação de indícios de irregularidades em procedimentos conduzidos pela serventia. Entre as suspeitas investigadas estão fraude documental, falhas em notificações, empréstimos informais caracterizados como agiotagem e a transferência irregular de um imóvel.

A decisão, proferida em 12 de maio de 2026, manteve o afastamento cautelar do titular do cartório, Aníbal Resende, conforme determinação anterior do corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva. O Foco no Fato teve acesso exclusivo aos autos do processo.

A apuração teve início a partir de uma reclamação disciplinar apresentada por Gerlane de Melo Marinho e William Alexandre Silva de Abreu. O casal afirma ter sido vítima de um esquema que resultou na transferência irregular do imóvel onde reside, localizado no Condomínio Vila Gaia, na zona Norte de Manaus.

Segundo a denúncia, as supostas irregularidades ocorreram durante um procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial conduzido pelo 6º Ofício de Registro de Imóveis, com participação do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Manaus e da empresa Tintão Tintas e Materiais de Construção Ltda.

Os denunciantes sustentam que o imóvel foi transferido sem que fossem devidamente notificados. Conforme a petição, foram utilizadas certidões emitidas pelo 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos informando, de forma supostamente inverídica, que os proprietários haviam mudado de endereço ou se encontravam em local incerto e não sabido.

O casal afirma residir no imóvel desde 2018 e apresentou contas de energia, registros da portaria do condomínio e declaração do síndico para comprovar a permanência no endereço.

A reclamação também questiona a notificação por edital, publicada no chamado “Diário Registral”. Segundo a denúncia, o veículo possui alcance restrito e a publicação não teria observado a quantidade mínima de inserções nem os prazos previstos no Provimento nº 440/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Suspeita de agiotagem

Outro ponto da denúncia envolve um contrato de promessa de compra e venda que, segundo os reclamantes, teria sido utilizado apenas para garantir um empréstimo informal, configurando prática de agiotagem.

Também são questionadas as notas promissórias apresentadas no procedimento. De acordo com os denunciantes, os documentos teriam sido reimpressos e assinados posteriormente, sem corresponder aos títulos originais, que permaneceriam em posse dos proprietários do imóvel.

A reclamação relata ainda dificuldades para acesso aos autos administrativos. Inicialmente, o pedido de vista teria sido negado sob alegação de sigilo. Posteriormente, o acesso foi autorizado, porém de forma parcial e acompanhada.

Outro fato apontado pelos reclamantes é que o registro imobiliário foi realizado às 19h17, horário considerado fora do expediente regular da serventia.

Cartórios e empresa contestam acusações

Em suas manifestações à Justiça, os cartórios envolvidos e a empresa Tintão Tintas e Materiais de Construção negaram as irregularidades apontadas.

As defesas sustentam que todas as notificações foram realizadas de forma regular, que os provimentos da Corregedoria foram observados e que não houve qualquer fraude na adjudicação extrajudicial. Também alegam que os proprietários não apresentaram impugnação dentro do prazo administrativo.

Paralelamente à reclamação disciplinar, foi ajuizada uma ação declaratória de nulidade da adjudicação extrajudicial. Nesse processo, o Judiciário concedeu liminar suspendendo os efeitos do registro e determinando o bloqueio da matrícula do imóvel diante da existência de indícios de vícios substanciais.

MPAM defendeu abertura de PAD e auditoria

Em parecer assinado em 15 de janeiro de 2026, o procurador-geral de Justiça em substituição legal, André Seffair, apontou a existência de indícios robustos de violações procedimentais, falhas nas notificações, inconsistências operacionais e insuficiência de provas sobre a quitação da dívida.

O Ministério Público do Amazonas manifestou-se favoravelmente à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos e recomendou a avaliação do afastamento preventivo dos delegatários caso houvesse risco de interferência na produção de provas.

Entre as medidas sugeridas pelo órgão estão:

  • manutenção da suspensão do registro e do bloqueio da matrícula do imóvel;
  • realização de auditoria técnico-procedimental;
  • obtenção dos registros e trilhas de auditoria dos sistemas utilizados;
  • perícia grafoscópica nas notas promissórias;
  • análise das imagens e áudios dos sistemas de monitoramento;
  • verificação das tentativas de localização e notificação dos proprietários;
  • encaminhamento dos autos à Polícia Civil para apuração de possíveis crimes de falsificação documental e agiotagem.

Presidência do TJAM restabeleceu intervenção

No curso da investigação, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o afastamento cautelar de Aníbal Resende por 90 dias, a intervenção no cartório e a indisponibilidade dos bens vinculados à serventia.

Durante o plantão judicial de segundo grau, entretanto, uma decisão liminar suspendeu essas medidas e autorizou o retorno do delegatário às funções.

A decisão foi contestada perante a Presidência do TJAM sob o argumento de que a desembargadora plantonista teria decidido sem a autorização prévia prevista na Resolução nº 51/2023 para processos já em tramitação na segunda instância.

Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes, concluiu que houve vício de competência funcional e violação ao princípio do juiz natural.

Na decisão, o magistrado afirmou que a matéria já estava submetida ao Tribunal Pleno e à Corregedoria-Geral de Justiça, não podendo ser reexaminada por meio de decisão proferida durante o plantão judicial.

Para o presidente do TJAM, a suspensão das medidas correcionais poderia comprometer a investigação, enfraquecer a atuação da Corregedoria e afetar a confiança pública no serviço registral.

Com isso, Jomar Fernandes revogou a liminar concedida no plantão e restabeleceu integralmente a intervenção no 6º Ofício de Registro de Imóveis, mantendo o afastamento do titular e a indisponibilidade dos bens vinculados à serventia.

Na decisão, o desembargador registrou que “os efeitos desta decisão vigorarão até deliberação definitiva do órgão competente ou até ulterior decisão desta Presidência em sentido diverso”.

Novos desdobramentos

Mesmo após a manutenção de seu afastamento, há informações obtidas pela reportagem de que Aníbal Resende estaria buscando reverter a decisão e reassumir a titularidade da serventia.

A antiga interventora nomeada pela Corregedoria-Geral de Justiça foi posteriormente substituída em razão do encerramento de sua designação.

Também deverá ser apurado se a demissão em massa de funcionários do cartório teve relação com eventual tentativa de dificultar os trabalhos da intervenção administrativa.

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