O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou pedido de destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Nesta sexta-feira (25/4), o magistrado tinha levado ao plenário físico o julgamento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, neste sábado (26/4), retrocedeu. Com a retirada do destaque do ministro …
Gilmar cancela destaque sobre prisão de Collor e caso volta ao virtual

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou pedido de destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor. Nesta sexta-feira (25/4), o magistrado tinha levado ao plenário físico o julgamento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, neste sábado (26/4), retrocedeu.
Com a retirada do destaque do ministro Gilmar, o plenário virtual, que tinha fechado às 23h59 de sexta, será reaberto para retomada do julgamento do caso Collor na segunda-feira (28/4), às 11h.
Mesmo com o requerimento cancelado, os ministros da Corte fizeram questão de antecipar o voto na análise da prisão e acabaram por formar maioria para manter o ex-presidente da República preso, para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, imposta em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, na validação da prisão. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram antecipadamente, acompanhando Moraes, enquanto Flávio Dino votou antes do pedido de Gilmar Mendes por destaque. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Conforme a condenação na Ação Penal (AP) n.º 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões junto com os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.
No mais recente, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Fonte: Metrópoles
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