Danielle da Nóbrega contestou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. Ministro apontou outros elementos que sustentam a medida
Gilmar rejeita recurso da ex-assessora de Flávio no caso da rachadinha

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), contra a quebra de seus sigilos bancário e fiscal no caso da “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A decisão foi proferida nesta terça-feira (29). Danielle é ex-mulher de Adriano da Nóbrega, miliciano e ex-capitão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), morto na Bahia em fevereiro de 2020.
Ela havia recorrido ao Supremo contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o acesso aos dados referentes ao período em que ocupou um cargo comissionado na Alerj.
Gilmar entendeu que, além de a defesa não ter esgotado os recursos nas instâncias inferiores, há elementos independentes dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que sustentam a quebra dos sigilos. Entre eles, o ministro citou dados funcionais e financeiros da Alerj e mensagens obtidas na Operação Intocáveis.
“Em assim sendo, é possível concluir que houve a restrição adequada, necessária e proporcional do direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo dos dados bancários e fiscais da reclamante, em período compatível com os fatos suspeitos ora investigados”, escreveu.
Além disso, o ministro rejeitou as alegações de que a medida configuraria uma investigação exploratória e violaria uma decisão anterior já definitiva.
O decano destacou que a quebra foi limitada ao período em que Danielle ocupou cargo público e considerou a restrição proporcional aos fatos investigados pela polícia.O magistrado também afastou a alegação da defesa de que a quebra de sigilo teria sido baseada em provas ilícitas. Segundo o decano, o relatório de inteligência financeira usado na investigação foi enviado espontaneamente pelo Coaf e não está entre os documentos declarados nulos anteriormente pelo Supremo.










