Itaú anuncia que vai pagar R$ 3,99 bilhões a acionistas após admitir cobranças indevidas

O anúncio ocorre dias após o Itaú admitir que cobrava pequenos valores de correntistas por serviços não contratados

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Na mesma semana em que admitiu que cobrou de correntistas por serviços não contratados durante 14 anos, o Itaú anunciou que vai distribuir R$ 3,99 bilhões para os acionistas. O valor diz respeito a juros sobre capital próprio (JCP) e deve ser depositado nas contas dos sócios do Itaú até o dia 31 de agosto.

O Itaú admitiu que cobrava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. E mais: por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.

Além disso, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.

Os métodos utilizados pelo Itaú para ludibriar os clientes, impor as cobranças e dificultar o cancelamento destas foram descritos em ação civil coletiva que deu origem a um acordo do Itaú com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O acordo, no entanto, traz exigências que, na prática, inviabilizam o ressarcimento dos clientes lesados.

Para ter direito à devolução dos valores, o consumidor deve atender simultaneamente aos seguintes critérios:

  • apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
  • e ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Aqui.

Assim, só poderão reaver os valores clientes que tenham denunciado a cobrança irregular a canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025.

Ou seja, se o cliente leu o acordo do MP com o Itaú, pesquisou e viu somente em 2026 que foi lesado, ele não poderá ter seu dinheiro de volta.

Outra imposição é que o próprio cliente comprove que não pediu os serviços pelos quais foi cobrado. Dessa forma, apesar de o banco ter admitido a prática, quem terá de demonstrar que não foi responsável pela cobrança é o titular do cartão.

Com informações de Metrópoles

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