Parlamentar acionou Poder Judiciário alegando ser vítima de discurso falsos
Jornalista acusa Amom Mandel de censura após acionar Justiça para barrar conteúdos

O jornalista Igor Castro denunciou ser vítima de censura pelo deputado Amom Mandel (Cidadania) após o parlamentar acionar a Justiça do Amazonas para barrar conteúdos publicados pelo jornalista, como a exposição do voto contrário de Amom na Nova Lei de Licenciamento Ambiental.
O posicionamento do parlamentar a respeito da proposta foi considerado contrário à pavimentação da BR-319, uma vez que havia uma emenda no PL que facilitaria o início das obras na rodovia. Igor Castro expôs a posição do parlamentar — que é pública — e acusa o deputado de ser um violador da liberdade de imprensa e de expressão.
“A decisão me proíbe de falar sobre os posicionamentos do parlamentar […] e, na decisão do juiz, ele ressalta que eu falei que o deputado foi o único a votar contra a BR-319”, disse o jornalista em vídeo publicado nas redes sociais.
Amom acionou a Justiça do Amazonas afirmando que tais conteúdos publicados pelo jornalista são ofensivos. Diante disso, o juiz plantonista Luís Carlos Honório de Valois Coelho determinou a remoção dos conteúdos sob pena diária de multa. (Veja decisão na íntegra abaixo)
Na decisão, o magistrado alega que a manifestação do jornalista ao afirmar que Amom seria contra a BR-319 é uma “afirmação falsa”, além de outras imputações consideradas inverídicas.
“As imputações analisadas na decisão anterior, tais como a alegação de que o autor teria se valido de interlocutores e oferecido ‘dinheiro’ para apoio político, ou a falsa afirmação de que teria votado contra a BR-319, bem como o uso de xingamentos diretos e desabonadores (‘babaca’, ‘ingrato’, ‘mau caráter’), constituem elementos robustos que apontam para o desvio de finalidade na manifestação do pensamento”, diz trecho da decisão.
Por sua vez, Amom esclarece que, além da questão envolvendo a BR-319, Igor Castro teria realizado falsas associações contra ele, além de proferir adjetivos ofensivos contra o deputado. Veja nota na íntegra.
Segundo Igor Castro, a decisão de acionar a Justiça por Amom Mandel — e a consequente determinação da retirada de seus conteúdos — é um atentado à liberdade de imprensa e de expressão.
Posição de Amom é pública e foi veiculada pela imprensa amazonense
Por conta da posição contrária, o parlamentar foi duramente criticado por internautas nas redes sociais, que classificaram a posição de Amom como “decepção”, condicionando seu voto contrário à falta de interesse na pavimentação da BR-319.
“Decepcionada com você, Amom Mandel, que sempre apoiei durante toda a sua campanha e agora você é contra a BR-319”, escreveu uma internauta em postagem do parlamentar no Instagram.
Senadores do Amazonas apoiaram novo projeto
O posicionamento dos senadores da República pelo Amazonas chama atenção para a importância da aprovação da matéria, mesmo sendo da base aliada ao governo federal.
Veja nota de Amom
A liberdade de imprensa é um pilar inegociável da democracia. É por meio dela que se garante a fiscalização do poder, a pluralidade de vozes e a existência de um debate público saudável e transparente.
No entanto, liberdade de expressão não se confunde com salvo-conduto para a prática de calúnia, injúria ou difamação — tampouco para a fabricação deliberada de narrativas falsas a serviço de interesses políticos escusos. O exercício responsável do jornalismo pressupõe compromisso com os fatos, com a apuração rigorosa e com a verdade, e não com ataques pessoais ou desinformação travestida de notícia.
Diante das omissões feitas pelo alvo da decisão liminar, esclarecemos os pontos centrais constantes na petição inicial:
O vídeo apresentado como “jornalístico” atribui deliberadamente ao deputado um posicionamento inexistente sobre a BR-319, em flagrante distorção dos fatos.
O jornalista utilizou imagem editada de um meme de carnaval para imputar falsas afirmações por meio de recursos semióticos — prática que se repetiu ao associar indevidamente a imagem de um magistrado à chamada “marcha da maconha” em publicação posterior, na tentativa de descredibilizá-lo.
Além de utilizar adjetivos ofensivos, o autor do vídeo investiu recursos financeiros para impulsionar o conteúdo por meio de sua própria empresa, evidenciando que o objetivo não era informar, mas macular deliberadamente a imagem de Amom Mandel.
É importante registrar que, ao longo de todo o ano, o referido jornalista fez críticas recorrentes ao mandato do deputado — críticas essas que jamais motivaram qualquer medida judicial, por se enquadrarem no legítimo direito à divergência e à crítica política. O episódio em questão, contudo, extrapola esse limite, ao configurar ataques pessoais claros, motivados por vínculos políticos do jornalista e de seu pai, o marqueteiro Paulo Castro, com o grupo liderado por Roberto Cidade.
A recente decisão do Poder Judiciário do Amazonas reconhece justamente esse excesso, ao entender que determinados conteúdos ultrapassaram os limites da crítica legítima e do direito à informação, configurando ofensa à honra e à imagem, razão pela qual determinou sua retirada imediata do ar.
Defender a liberdade de imprensa é, também, defender seus limites legais. Uma democracia forte não convive com mentira travestida de jornalismo. Convive com informação séria, responsável e ética — exatamente o que a sociedade espera e merece.
Amom mantém seu mandato à disposição da classe jornalística para a defesa da profissão e de suas pautas junto ao Legislativo e à sociedade em geral, e reafirma seu compromisso pessoal com a valorização do jornalismo profissional, ético e responsável, aquele que informa com rigor, sem recorrer a ataques pessoais, ofensas à honra ou à exposição indevida de famílias.
Veja decisão judicial











