O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou no último sábado (25) que a Manaus Previdência (Manausprev) realize o pagamento integral dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão veio à tona após os servidores serem surpreendidos com a notícia que estavam com as contas bancárias zeradas na …
Justiça do Amazonas determina pagamento imediato aos aposentados e pensionistas da CMM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou no último sábado (25) que a Manaus Previdência (Manausprev) realize o pagamento integral dos benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão veio à tona após os servidores serem surpreendidos com a notícia que estavam com as contas bancárias zeradas na sexta-feira (24). A informação foi confirmada pelo Radar Amazônico.
O pagamento dos benefícios estava previsto para a sexta-feira (24), mas não foi realizado. Os aposentados e pensionistas da Câmara Municipal haviam sido informados anteriormente que a responsabilidade pelo repasse dos valores era da Manausprev, órgão que, segundo o procurador da Câmara de Manaus, já sabia que deveria fazer o repasse desde dezembro do ano passado, mas não o fez.
Diante dessa situação, a procuradoria da Câmara entrou com um mandado de segurança na Justiça para que a Manausprev realizasse o pagamento com urgência.
A decisão do desembargador João Simões suspende os efeitos de uma ação do prefeito David Almeida (Avante), que condicionava o pagamento dos benefícios ao aporte financeiro pela Câmara Municipal. O magistrado determinou ainda que a prefeitura se abstenha de reter ou condicionar os repasses duodecimais destinados ao Legislativo Municipal e que realize o pagamento dos servidores aposentados ao longo dos meses.
Simões destacou que o ato administrativo comprometeu a autonomia financeira e administrativa da Câmara Municipal, ressaltando que “a decisão administrativa, ao condicionar o pagamento desses benefícios ao aporte pela Câmara, agrava a vulnerabilidade das pessoas atingidas e compromete a dignidade da pessoa humana”.
Além disso, a decisão atribui à Manaus Previdência a responsabilidade pelo pagamento do déficit previdenciário dos servidores aposentados da Câmara, conforme a Lei Municipal 870/2005, já que a Manaus Previdência é administrada pela prefeitura.
Com essa decisão, espera-se que os servidores aposentados da Câmara Municipal de Manaus recebam seus pagamentos de forma regular, sem mais atrasos.
Decisão:











