Justiça revoga suspensão de aumento salarial de prefeito, vice e secretários de Manaus

O desembargador Jorge Lins do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) revogou nesta quinta-feira (9) a decisão que suspendia o reajuste salarial do prefeito David Almeida, do vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida atende ao pedido da Prefeitura de Manaus que alegou prejuízos administrativos e financeiros com a decisão anterior, tomada em uma …

Compartilhar em:

O desembargador Jorge Lins do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) revogou nesta quinta-feira (9) a decisão que suspendia o reajuste salarial do prefeito David Almeida, do vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida atende ao pedido da Prefeitura de Manaus que alegou prejuízos administrativos e financeiros com a decisão anterior, tomada em uma ação popular.

A revogação mantém os efeitos da Lei Municipal 589/2024, que trata dos subsídios. A prefeitura argumentou que a suspensão do reajuste prejudicaria a folha de pagamento de janeiro, já processada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Para os vereadores, o reajuste prevê aumento de 37% em relação ao valor atual de R$ 18 mil, chegando a R$ 24.754,79 em janeiro e R$ 26.080,98 a partir de fevereiro de 2025. Os servidores da Câmara receberão reajuste de 4,76%.

O reajuste foi inicialmente suspenso por uma ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS). A decisão que impedia o aumento foi proferida na quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian da 2ª Vara da Fazenda Pública.

O desembargador destacou que a suspensão comprometeria o cronograma de pagamento dos servidores municipais, podendo gerar atrasos nos salários e afetar a regularidade administrativa e financeira do município. Ele também apontou que seria inviável revisar os valores da folha salarial no prazo de cinco dias estipulado, pois a multa diária de R$ 5 mil agravaria ainda mais os prejuízos.

Além disso, Jorge Lins refutou a tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, destacando que não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Compartilhar em: