Luís Valois, juiz que ironizou Eduardo Bolsonaro, já teve redes suspensas pelo CNJ e foi alvo de apurações

Procurado pelo Foco, magistrado nega cunho político

Compartilhar em:

O juiz amazonense Luís Carlos Valois que respondeu ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro, em publicação nas redes sociais, após restrições impostas a Jair Bolsonaro já enfrentou reclamações por publicações políticas, teve perfis bloqueados e foi investigado por falhas administrativas, mas parte dos procedimentos terminou sem punição.

A manifestação do magistrado contra o ex-parlamentar reacendeu o debate sobre os limites da atuação de magistrados nas redes sociais. Procurado pela reportagem, o juiz afirmou que seu comentário não teve caráter político-partidário e expressou apenas uma opinião. Veja nota na íntegra no fim da matéria.

Na última semana, Eduardo criticou as restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro e afirmou que seu pai “não está em prisão domiciliar, está em um cativeiro”.

Valois respondeu diretamente à publicação com uma provocação: “Mas prisão domiciliar não era impunidade?!”

O comentário fazia referência a manifestações antigas de Eduardo Bolsonaro, que já havia classificado a prisão domiciliar como uma forma de impunidade. Posteriormente, Valois ampliou a crítica, ressaltando que pessoas em prisão domiciliar podem permanecer com a família, dormir na própria cama e usufruir da estrutura de suas residências.

Embora a contradição apontada pelo juiz tenha fundamento em declarações anteriores de Eduardo, o episódio chamou atenção por envolver um magistrado entrando diretamente em uma discussão política, em tom irônico, contra uma das principais lideranças bolsonaristas do país.

O caso ganha uma dimensão ainda maior porque Valois já foi alvo de diferentes procedimentos no Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, relacionados justamente às suas manifestações políticas nas redes sociais.

Decisão proibiu visitas a Bolsonaro

A declaração de Eduardo ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspender por 30 dias as visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, preservando apenas o acesso de advogados e profissionais de saúde.

A decisão foi tomada depois que o senador Flávio Bolsonaro publicou nas redes sociais uma carta escrita por seu pai em apoio à sua pré-candidatura à Presidência da República.

Para Moraes, a divulgação da carta representou uma tentativa de contornar as medidas cautelares que impediam Bolsonaro de utilizar as redes sociais direta ou indiretamente para manifestações políticas.

Além da suspensão geral das visitas, Flávio Bolsonaro foi proibido de visitar o pai por 90 dias. Também foram vedadas visitas e manifestações com finalidade político-eleitoral durante o período estabelecido pela decisão.

Foi nesse contexto que Eduardo utilizou a expressão “cativeiro” e acabou sendo publicamente confrontado por Luís Carlos Valois.

O que as regras dizem sobre manifestações de juízes

A legislação não impede que magistrados possuam opiniões políticas, acadêmicas ou ideológicas. Entretanto, devido à função que exercem, juízes estão submetidos a regras mais rígidas de comportamento público.

A Resolução nº 305 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que magistrados não devem se manifestar sobre processos pendentes de julgamento, sejam eles de sua responsabilidade ou conduzidos por outros juízes.

A mesma norma proíbe manifestações que caracterizem atividade político-partidária, incluindo apoio ou crítica pública a candidatos, partidos ou lideranças políticas.

As normas da Corregedoria Nacional fazem uma distinção entre a crítica a ideias e o ataque pessoal. Um magistrado pode discutir políticas públicas, projetos legislativos, ideologias e temas jurídicos. No entanto, não deve atacar candidatos ou lideranças políticas com o objetivo de descredenciá-los perante a opinião pública.

O próprio CNJ orienta que os integrantes da magistratura atuem com “reserva, cautela e discrição” nas redes sociais, inclusive quando utilizam perfis pessoais.

Não cabe concluir automaticamente que a resposta de Valois configura uma infração disciplinar. Uma eventual responsabilização dependeria da análise do contexto completo pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ou pelo CNJ.

Entretanto, a participação direta e irônica de um juiz em uma discussão com uma liderança política pode comprometer a imagem de neutralidade e de distanciamento institucional que se espera do Poder Judiciário.

Primeira reclamação por manifestações políticas

O episódio atual não é o primeiro envolvendo Luís Carlos Valois e publicações de conteúdo político.

Em 2019, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou a Reclamação Disciplinar nº 0006108-11.2019.2.00.0000 para analisar manifestações públicas feitas pelo magistrado nas redes sociais.

O processo discutiu se as publicações poderiam caracterizar atividade político-partidária incompatível com o cargo de juiz.

Em novembro de 2022, o CNJ decidiu arquivar o procedimento. O Conselho considerou que parte das publicações havia sido feita antes da consolidação das normas específicas sobre a utilização das redes sociais por magistrados, impedindo uma aplicação retroativa das regras.

Apesar do arquivamento, Valois recebeu uma recomendação expressa para que evitasse manifestações semelhantes no futuro, preservando a imagem de imparcialidade do Poder Judiciário.

Portanto, o juiz não foi condenado disciplinarmente nesse procedimento. Ainda assim, passou a estar formalmente advertido sobre a necessidade de adequar seu comportamento às normas do CNJ.

Redes sociais foram suspensas em 2023

Poucos meses depois, em janeiro de 2023, Luís Carlos Valois voltou a ser alvo de uma reclamação disciplinar por sua atuação nas redes sociais.

O então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou cautelarmente o bloqueio dos perfis do magistrado no Instagram, Twitter e Facebook.

A decisão mencionava publicações com críticas ao governo de Jair Bolsonaro, à Operação Lava Jato, ao processo de impeachment de Dilma Rousseff e à atuação das forças policiais durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

Em análise preliminar, a Corregedoria afirmou que as manifestações poderiam representar violação aos deveres funcionais e à proibição constitucional de atividade político-partidária por integrantes da magistratura.

As plataformas foram notificadas para bloquear os perfis, sob previsão de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

A suspensão, entretanto, não foi definitiva.

Em junho de 2023, aproximadamente cinco meses depois, o próprio corregedor reconsiderou a medida e determinou a liberação das contas.

Na decisão, Salomão afirmou que não havia identificado nas publicações incitação a práticas antidemocráticas, preconceito, discriminação ou discurso de ódio. Também considerou que Valois respeitou a ordem inicial e não tentou criar perfis alternativos para contornar o bloqueio.

Nas fontes públicas consultadas, não foi localizada decisão final aplicando uma penalidade disciplinar ao magistrado nesse procedimento.

Assim, é correto afirmar que Valois teve suas redes suspensas cautelarmente por determinação da Corregedoria Nacional. Não é correto, porém, apresentar a suspensão temporária como uma condenação definitiva.

PAD por irregularidades administrativas

Além das manifestações políticas, Luís Carlos Valois também respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar relacionado à gestão da Vara de Execuções Penais de Manaus.

O PAD nº 0003859-82.2022.2.00.0000 foi aberto pelo CNJ em junho de 2022, com base em problemas identificados durante uma inspeção realizada em 2017.

A apuração envolvia supostas falhas administrativas e processuais, deficiência na movimentação dos processos, desorganização da unidade e possíveis problemas no acompanhamento do cumprimento das penas.

Na abertura do processo, chegou a ser discutido o afastamento cautelar do magistrado. O plenário do CNJ, entretanto, decidiu mantê-lo no exercício de suas funções durante a investigação.

O procedimento terminou em abril de 2024.

Por decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça considerou improcedentes as acusações e determinou o arquivamento do PAD. Valois, portanto, foi absolvido nesse processo administrativo.

A existência da investigação pode ser mencionada, mas o resultado também precisa ser informado: as supostas irregularidades não resultaram em punição.

Busca e apreensão na Operação La Muralla

Outro episódio envolvendo o magistrado ocorreu em junho de 2016, durante a segunda fase da Operação La Muralla, conduzida pela Polícia Federal.

A investigação apurava um suposto esquema de negociação de decisões judiciais para beneficiar integrantes da Família do Norte, organização criminosa que atuava dentro e fora do sistema penitenciário do Amazonas.

Com autorização judicial, agentes da Polícia Federal cumpriram mandados de busca e apreensão no gabinete e na residência de Luís Carlos Valois.

Naquela fase da operação, foram expedidos 15 mandados envolvendo advogados, servidores e integrantes do Poder Judiciário amazonense. O processo tramitava sob segredo de Justiça. M

Reportagem da Agência Pública informou posteriormente que o nome de Valois havia aparecido em conversas entre terceiros, principalmente advogados de presos, e não em diálogos gravados diretamente com o magistrado.

Valois negou qualquer envolvimento com organizações criminosas e afirmou que as conversas haviam sido interpretadas de maneira equivocada. Diferentemente de outros investigados, ele não foi afastado do cargo naquele momento e continuou trabalhando normalmente.

Não foi localizada, nas fontes públicas consultadas, denúncia criminal ou condenação contra Luís Carlos Valois decorrente especificamente da Operação La Muralla.

Por isso, a busca e apreensão deve ser descrita como uma medida investigativa, não como comprovação de participação em crimes.

Prefácio de livro escrito por Marcinho VP

Luís Carlos Valois também ficou conhecido nacionalmente por ter escrito o prefácio do livro “Marcinho: Verdades e Posições — O Direito Penal do Inimigo”, publicado em 2017.

A obra foi escrita por Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, com a colaboração do jornalista Renato Homem.

No prefácio, Valois apresentou uma reflexão sobre o sistema penitenciário, a liberdade de expressão das pessoas privadas de liberdade e a utilização de livros, da leitura e da escrita como instrumentos de diálogo dentro das prisões.

O fato de ter prefaciado a obra é público e pode ser utilizado para contextualizar a linha acadêmica e garantista defendida pelo magistrado.

Entretanto, o prefácio, isoladamente, não representa prova de apoio a uma organização criminosa ou concordância com os crimes atribuídos ao autor.

Magistrado deixou a Vara de Execuções Penais

Valois possui longa experiência na área criminal e atuou por aproximadamente 26 anos na Vara de Execuções Penais de Manaus.

Em maio de 2024, o Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou sua remoção para a 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, onde passou a exercer suas funções.

Ele não atua no processo envolvendo Jair Bolsonaro e não possui competência direta sobre as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Isso reduz qualquer consequência processual imediata da publicação, mas não elimina a discussão sobre a postura institucional de um magistrado nas redes sociais.

Novo episódio reacende questionamentos

O histórico de Luís Carlos Valois não permite classificá-lo como “reincidente disciplinar”, uma vez que os procedimentos citados não resultaram em uma condenação disciplinar definitiva.

A primeira reclamação sobre manifestações políticas foi arquivada com recomendação. A suspensão das redes sociais em 2023 foi posteriormente revogada. O processo por falhas administrativas terminou com absolvição unânime. E não foi localizada condenação decorrente da Operação La Muralla.

Por outro lado, o conjunto dos episódios demonstra que o magistrado já foi alertado e investigado mais de uma vez exatamente pelos riscos decorrentes de sua atuação pública nas redes sociais.

O próprio CNJ tem reiterado que a visibilidade do cargo amplia o alcance das declarações dos juízes e exige cautela, prudência, discrição e economia de palavras, especialmente em temas político-partidários.

Nesse cenário, a nova provocação contra Eduardo Bolsonaro adquire maior relevância institucional.

Mesmo que Valois tenha apontado uma contradição verdadeira no discurso do ex-deputado, a entrada direta de um magistrado em um confronto político, utilizando ironia e comentando as consequências de uma decisão judicial em andamento, pode alimentar dúvidas sobre a postura de neutralidade esperada de um integrante do Judiciário.

Somente a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas ou o Conselho Nacional de Justiça poderia determinar se houve uma nova infração funcional.

O episódio, contudo, mostra que, mesmo depois de recomendações, investigações e da suspensão temporária de suas contas, Luís Carlos Valois continua adotando uma atuação política e provocativa nas redes sociais — comportamento que volta a colocar em discussão os limites da liberdade de expressão de um magistrado.

Outro lado

O Foco procurou o magistrado. Em nota, Luís afirma que seu comentário não teve cunho político-partidário e apenas manifestou sua opinião. Veja nota na íntegra.

“Boa tarde, minha manifestação foi só sobre a qualidade de uma pena imposta pela lei e pelo STF. O código de ética veda manifestação político partidária, não político-criminal, são os juizes que devem dar informações à sociedade quando fake news são divulgadas sobre as penas aplicadas pelo judiciário! Só isso, mas a matéria a que vc se referiu narra de forma equivocada o evento, apenas comentei sobre a qualidade e o rigor da pena de prisão domiciliar! Atenciosamente”.

Compartilhar em: