Maria do Carmo passou pelo serviço público e marido foi alvo de ordem de prisão, revela Roberto Cidade

Trajetória de Maria foi questionada em debate após declarações de candidatos e divulgação de documentos sobre sua atuação no Judiciário e o histórico judicial do marido

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A afirmação de Maria do Carmo Seffair de que construiu sua trajetória exclusivamente como empresária foi questionada durante o debate entre os candidatos ao Governo do Amazonas, realizado nesta terça-feira (22) pela TV Norte de Comunicação. Durante o confronto, Roberto Cidade afirmou que a candidata havia sido exonerada de um cargo público. Maria do Carmo negou a informação.

Após o debate, Cidade publicou nas redes sociais documentos que, segundo ele, comprovam a exoneração. Entre eles está o Ato nº 210/2008, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que registra a exoneração de Maria do Carmo de um cargo comissionado de assessora jurídica de gabinete.

O ato, cuja autenticidade e contexto devem ser confirmados diretamente nos registros oficiais do TJAM, indica que ela ocupou uma função comissionada no Judiciário amazonense. O documento também menciona a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada às regras contra o nepotismo.

Na época, o cunhado de Maria do Carmo, Belarmino Lins, era presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, conforme registros públicos que também devem ser consultados para confirmação independente.

A interpretação de que a divulgação dos documentos contradiz a narrativa de que a candidata teria atuado exclusivamente na iniciativa privada depende da comparação entre o conteúdo integral dos documentos e as declarações feitas por Maria do Carmo durante a campanha. O ato, por si só, comprova a existência de uma nomeação e de uma exoneração, mas não permite concluir, sem informações adicionais, as circunstâncias que levaram à exoneração nem eventual irregularidade.

O empresário Wellington Lins, marido de Maria do Carmo, teria sido alvo de uma ordem de prisão em 1997 por não responder a um processo no qual era acusado de estelionato, segundo documentos divulgados após o debate. A existência, o teor e a situação processual desses documentos precisam ser confirmados nos registros judiciais oficiais.

Durante o debate, Roberto Cidade fez referência ao caso. Maria do Carmo negou o histórico judicial do marido e demonstrou indignação com a afirmação.

Documentos apresentados posteriormente por Cidade indicariam a existência de uma ordem de prisão relacionada ao processo. Essa informação não deve ser confundida com uma condenação: é necessário confirmar se a ordem foi efetivamente expedida, por quanto tempo permaneceu válida, se foi cumprida e qual foi o desfecho da ação penal.

Os episódios foram usados por Roberto Cidade para questionar as declarações de Maria do Carmo durante a campanha. A avaliação de que eles comprometem a narrativa da candidata é uma interpretação política e deve ser distinguida dos fatos documentados e das alegações feitas pelos candidatos.

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