Mauro Campbell detona aposentadoria compulsória de magistrados que cometem crimes: ‘Absurdo que tem que acabar’

Campbell comparou a situação com o Ministério Público Federal (MPF), onde a penalidade máxima é a demissão

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Campbell, criticou duramente a aposentadoria compulsória concedida a juízes que cometem crimes ou infrações disciplinares graves. Para ele, essa prática é um “absurdo” que precisa ser extinto. A declaração foi feita nesta quinta-feira (28), em coletiva de imprensa após o ministro receber a Medalha Ruy Araújo, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Segundo Campbell, é inadmissível que a punição máxima aplicada a um magistrado seja a aposentadoria com todos os benefícios. Ele destacou a incoerência da medida:

“Veja, isso é tão incorreto que, imagine você, por exemplo, se fosse juíza com 10 anos de carreira na jurisdição, por exemplo, e você não tivesse reunido ainda os requisitos para a sua aposentadoria voluntária. Se você quisesse pedir naturalmente, a aposentadoria não poderia pedir. Mas se eu te punir, eu te dou de presente todos os requisitos que você não tinha se você quisesse aposentar”, disse o ministro.

Campbell comparou a situação com o Ministério Público Federal (MPF), onde a penalidade máxima é a demissão. “No MPF, por exemplo, a pena não é de aposentadoria, é demissão. Mas só que como a Constituição fala que tem que ter uma sentença, demite e entra com ação civil pública”, explicou.

Ele citou ainda que o CNJ já condenou um juiz federal à pena máxima e determinou que o caso fosse encaminhado ao MPF e à Advocacia-Geral da União para ação civil pública pela perda do cargo. “E eu disse, olha, acrescente aí o dispositivo do regimento interno que determina que os autos sejam copiados e mandados para o MPF e para a Advocacia Geral da União, para que entre com a ação civil pública pela perda do cargo dele. E aí ele perde a aposentadoria dele de magistrado e vai para o regime geral de previdência”, ressaltou.

Para Campbell, tanto o CNJ quanto a sociedade repudiam a prática de conceder aposentadoria integral a juízes que cometem crimes ou infrações gravíssimas.

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