Mesmo após posse de Glória Carrate, Elan Alencar pode retornar à CMM

A medida vale até que o TSE analise o recurso apresentado pela defesa

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O vereador Elan Alencar (Avante) tem possibilidade de retornar à Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a vereadora Glória Carrate (PSB) deve deixar o cargo, mesmo assumindo em 1º de julho, após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspender de forma provisória, a cassação de Elan por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão veio após medida da presidente do TRE-AM, desembargadora Carla dos Reis, que admitiu o recurso especial enviado ao TSE, suspendendo o cumprimento do acórdão que tinha determinado a perda do mandato, a retotalização de votos e a redistribuição das vagas na CMM.

A desembargadora afirmou na decisão, que o recurso apresenta questões de relevância que ainda precisam ser analisadas pelo TSE, principalmente quanto à existência de provas suficientes para classificar fraude à cota de gênero e à responsabilização de toda a chapa proporcional. A magistrada também decidiu considerou que manter a execução imediata do acórdão poderia provocar novas mudanças na composição da Câmara antes da análise do TSE, com sucessivas posses e alterações na distribuição das cadeiras, cenário que poderia gerar instabilidade institucional.

Com a suspensão do TRE-AM, a composição do Legislativo Municipal deve ter alteração, com o retorno de Elan e Glória Carrate deixando o que seria seu oitavo mandato. A medida vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise o recurso apresentado pela defesa.

Segundo a assessoria de Elan Alencar, os procedimentos para o retorno ao cargo já foram adotados e a expectativa é que a posse ocorra nos próximos dias. A defesa informou ainda que divulgará uma nota oficial ainda nesta segunda-feira (6).

Entenda

Em junho, o TRE-AM confirmou a condenação por fraude à cota de gênero envolvendo a chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), legenda pela qual Elan Alencar foi eleito em 2024. Na ocasião, o tribunal rejeitou os últimos recursos da defesa e determinou o cumprimento imediato da decisão.

O acórdão cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulou os votos recebidos pela legenda, retirou os diplomas dos candidatos eleitos e determinou a retotalização dos votos para redistribuição das vagas.

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