Veredor é acusado de liderar uma organização crimonosa instalada dentro do próprio gabinete
Mesmo impedido de acessar a CMM, Rosinaldo Bual continua com mandato e recebendo salário de R$ 26 mil

Mesmo impedido de acessar as dependências da Câmara Municipal de Manaus (CMM) por determinação judicial, o vereador Rosinaldo Bual (Agir) continua com mandato e vai receber salário integralmente nos próximos meses.
Em resposta ao Foco, a Casa afirma que tomou conhecimento da nova decisão judicial e que o parlamentar se encontra afastado de suas funções por determinação anterior. Além disso, a assessoria do Parlamento Municipal afirma que a decisão não suspende o recebimento de vencimentos.
“A decisão tem natureza cautelar e não resulta na perda do mandato nem na vacância do cargo. Quanto ao subsídio parlamentar, não há previsão legal ou determinação judicial vigente que autorize sua suspensão”, diz trecho da nota.
O parlamentar foi solto nesta segunda-feira (15) por determinação da Justiça do Amazonas, após pouco mais de dois meses preso, suspeito de rachadinha.
Segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o parlamentar é acusado de liderar uma organização criminosa instalada dentro do próprio gabinete. De acordo com as informações, ele obrigava seus assessores a repassarem parte do salário para ele.
Bual foi preso durante operação do MP-AM, no começo de outubro deste ano. Com ele, foi apreendida grande quantia em dinheiro — incompatível com a renda do parlamentar — além de uma arma irregular.
Ele responde por diversos crimes, entre eles peculato, organização criminosa e agiotagem.
Veja as medidas cautelares
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por unanimidade, revogou a prisão preventiva do vereador Rosinaldo Bual, substituindo-a por medidas cautelares, dentre elas:
- Manutenção do afastamento do cargo público de vereador, proibindo-o de acessar ou frequentar as dependências da Câmara Municipal de Manaus (art. 319, incisos II e VI, do CPP);
- Proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais denunciados e testemunhas arroladas no processo (art. 319, III, do CPP);
- Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial, devendo entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas (art. 319, IV, do CPP);
- Monitoramento eletrônico (tornozeleira), devendo o paciente observar o perímetro da Comarca de Manaus (art. 319, IX, do CPP).











