Moraes manda investigar juiz que soltou homem que destruiu relógio no 8/1

Juiz concedeu liberdade sem autorização da Suprema Corte O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou investigar o juiz que soltou o homem condenado a 17 anos de prisão por quebrar um relógio histórico durante a invasão do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro. Moraes mandou investigar conduta …

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Juiz concedeu liberdade sem autorização da Suprema Corte

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou investigar o juiz que soltou o homem condenado a 17 anos de prisão por quebrar um relógio histórico durante a invasão do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Moraes mandou investigar conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Segundo o ministro, o magistrado agiu em desrespeito à competência do STF e violando a Lei de Execuções Penais, que prevê que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o semiaberto após cumprir 25% da pena — o mecânico só teria cumprido 16%, de acordo com Moraes.

“A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro em trecho da decisão.

Decisão que libertou o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira contraria a lei, segundo Moraes. O ministro argumentou que um juiz de primeira instância não teria competência para deliberar sobre o regime prisional dos réus do 8 de janeiro de 2023, cujos processos são conduzidos pelo STF.

Ferreira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão em regime fechado, mas foi libertado após 2 anos e 4 meses de detenção. Segundo a decisão judicial que concedeu ao réu progressão para o regime semiaberto, ele cumpriu a fração necessária para receber o benefício, não cometeu nenhuma falta grave e tem “boa conduta carcerária”.

“O Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”.

“Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei”, ressaltou Alexandre de Moraes.

Réu foi solto sem tornozeleira eletrônica porque não há equipamentos disponíveis em Minas. O juiz escreveu que não há previsão para regularização da situação, e o preso não pode ser prejudicado pela demora do Estado.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais negou que haja falta de tornozeleiras no estado. “O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas”, disse a pasta, em nota enviada ao UOL.

Soltura de Ferreira não previa monitoramento, alega secretaria — ao contrário do que diz a decisão. “Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial, do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar”.

Mesmo assim, a pasta informou que Ferreira deve colocar a tornozeleira nos próximos dias. “Há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira. Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias.”

Com informações UOL

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