Nunes Marques devolve elegibilidade a ex-senador condenado e dá esperanças a Bolsonaro

Ministro suspendeu os efeitos da condenação de Acir Gurgacz ao conceder liminar

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Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), movimentou os bastidores políticos e jurídicos às vésperas do encerramento das convenções partidárias para as eleições de 2026. Nessa segunda-feira (3), o magistrado suspendeu os efeitos da condenação criminal do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabeleceu seus direitos políticos e abriu caminho para que ele tente disputar novamente uma vaga no Senado.

A liminar foi concedida na Revisão Criminal 6.089 e ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do Supremo. Até que o colegiado se manifeste ou julgue definitivamente o processo, Gurgacz poderá requerer o registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

O efeito da decisão vai além da disputa eleitoral em Rondônia. Nunes Marques também é o relator da revisão criminal apresentada por Jair Bolsonaro, na qual a defesa tenta anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente pela trama golpista.

Os casos são juridicamente diferentes e a liminar concedida a Gurgacz não garante qualquer benefício automático a Bolsonaro. Ainda assim, a disposição de Nunes Marques para suspender os efeitos de uma condenação definitiva antes do julgamento colegiado acende uma esperança no entorno do ex-presidente.

Liminar às vésperas do fim das convenções

Ao conceder a medida, Nunes Marques levou em consideração a proximidade dos prazos eleitorais. As convenções partidárias terminam nesta quarta-feira (5), enquanto partidos, federações e coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, aguardar o julgamento definitivo da revisão poderia tornar inútil uma eventual decisão favorável a Gurgacz. Caso a elegibilidade fosse restabelecida somente depois do prazo eleitoral, o ex-senador já não teria tempo para participar da disputa.

Nunes Marques determinou, assim, a suspensão imediata dos efeitos da condenação e o envio urgente da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A medida não anulou definitivamente o processo nem absolveu Gurgacz. Ela apenas interrompeu temporariamente as consequências penais e eleitorais da condenação enquanto o STF analisa a revisão criminal.

Na prática, porém, a liminar de um único ministro retirou, às vésperas do fim das convenções, o obstáculo que impedia um político condenado pelo próprio Supremo de voltar às urnas.

Argumento acolhido por Nunes

Acir Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do STF, em 2018, a quatro anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos por meio de financiamento do Banco da Amazônia.

Segundo a acusação, o dinheiro deveria ser utilizado na renovação da frota da empresa de transportes Eucatur. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis usados e posteriormente reformados. O Supremo declarou a pena integralmente cumprida em setembro de 2022, mas a condenação continuava produzindo efeitos eleitorais.

Na nova revisão criminal, a defesa sustenta que o STF não tinha competência para processar e julgar Gurgacz, porque os fatos ocorreram entre 2003 e 2004, antes de ele assumir o mandato de senador, e não tinham relação com o exercício da função parlamentar.

Os advogados afirmam que a questão foi levantada durante o julgamento de 2018, mas não chegou a ser submetida a uma votação formal e nominal antes de a Primeira Turma avançar para a análise do mérito da acusação.

Nunes Marques considerou plausível a tese de que a ausência dessa deliberação pode ter violado o devido processo legal e o princípio do juiz natural. O ministro destacou que a competência do órgão julgador é matéria de ordem pública e que a jurisprudência do STF restringe o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Outro elemento favorável a Gurgacz foi a posição do Ministério Público Federal. Diferentemente do que ocorreu no caso Bolsonaro, o MPF manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e pela remessa do processo à primeira instância.

Ministro já tentou beneficiar Gurgacz em 2022

Não é a primeira vez que o ministro suspende uma condenação de Gurgacz durante um ano eleitoral. Em agosto de 2022, Nunes Marques concedeu outra liminar que permitiria ao então senador disputar a reeleição.

Naquela ocasião, porém, o plenário do STF derrubou a decisão por maioria. Prevaleceu a divergência aberta por Alexandre de Moraes, segundo a qual não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência.

A tentativa anterior mostra que uma decisão individual de Nunes Marques não representa necessariamente a posição do restante da Corte. Também serve de alerta para Gurgacz: a elegibilidade restabelecida nesta semana ainda pode ser novamente retirada pelo colegiado.

Desta vez, no entanto, a defesa apresentou um argumento diferente. Em 2022, a discussão se concentrava principalmente na dosimetria da pena e na repactuação da dívida. Agora, o pedido aponta uma suposta nulidade na própria competência do STF para julgar o caso.

Por que a decisão chama a atenção de Bolsonaro

A ligação com Bolsonaro está no instrumento processual e no relator. Em maio, a defesa do ex-presidente apresentou a Revisão Criminal 6.021 para tentar desfazer a condenação proferida pela Primeira Turma na Ação Penal 2.668.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado. O STF o considerou líder da organização que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e romper a ordem democrática após a derrota eleitoral de 2022.

Entre outros pontos, os advogados alegam:

Incompetência da Primeira Turma para processar e julgar o ex-presidente;
Encerramento prematuro do processo, sem que fossem admitidos embargos infringentes;
Falta de voluntariedade no acordo de colaboração de Mauro Cid;
Cerceamento de defesa pelo volume e pela organização das provas;
Interpretação excessivamente ampla dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Fonte: Revista Fórum

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