Pescadores sentem efeito de MP de Lula e denunciam não receber auxílio seguro-defeso

Médida Provisória exige novas regras para recebimento de auxílio

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Pescadores dos municípios do Amazonas já sentem os efeitos da MP 1323/2025, do presidente Lula (PT), que impõe novas regras cadastrais do Ministério da Pesca para o pagamento do seguro-defeso, o que, na prática, impede os profissionais da pesca de receber o auxílio.

Segundo relatos enviados ao Foco, as novas regras do seguro-desemprego do pescado artesanal contêm condições que não atendem à realidade vivida pelos pescadores, além de serem consideradas de difícil entendimento.

Diversos pescadores estão tendo o cadastro cancelado por não atender aos novos requisitos exigidos na nova legislação. Mesmo após preencherem os requisitos, os processos passam por análise e, posteriormente, são suspensos.

O presidente da Associação de Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais do Baixo Solimões (APROAM), Alberley da Silva Pinto, criticou as alterações da Medida Provisória, alegando que muitos pescadores não possuem todos os critérios exigidos por lei.

Segundo ele, os profissionais da pesca pararam as atividades no dia 15 de novembro — como determina a lei — aguardando o recebimento do pagamento, mas, por conta das novas regras da legislação, estão desamparados.

“Os pescadores aguardavam o dinheiro do Seguro-Defeso para comprar os alimentos de suas ceias de Natal e Ano-Novo. Muitos não tiveram o que ceiar com os seus familiares. E continuam nessa pendência e agora com mais uma exigência de documentação para cumprirem e terem seus direitos ao Seguro-Defeso”, disse o presidente da associação.

Vivendo da pesca desde os 10 anos de idade e com meios para comprovar, Priscila Vitória relatou que recebia o auxílio há muito tempo, mas, após a nova atualização das regras em novembro de 2025, teve o cadastro cancelado depois de passar pela entrevista.

“A moça da Assim de Pesca, lá onde eu sou sócia, entrou no meu sistema pelo GOV. Verificou tudo e ela falou: ‘tu não passou na entrevista’. Isso doeu muito, eu confesso para vocês. Porque, para mim, para a gente que sobrevive da pesca, que somos pescadores, eu desde os meus 10 anos de idade”, disse a pescadora.

O presidente da associação ainda afirmou que o Ministério do Trabalho errou ao divulgar as datas de pagamento e que, posteriormente, retirou a informação do ar, informando que só irá pagar depois que os pescadores e pescadoras fizerem o REAP. Segundo ele, durante os governos petistas, incluindo o de Dilma Rousseff, pescadores sofreram reveses em direitos.

A MP imposta pelo governo do presidente Lula visa combater fraudes no pagamento do auxílio e promover o cruzamento de dados. Priscila entende que é necessário combater as fraudes, mas avalia que o novo sistema imposto pelo governo não consegue enxergar a realidade vivida por ribeirinhos.

“Essa moça que fez a minha entrevista, eu tenho certeza que ela não conhece a realidade de ninguém daqui da região de ribeirinhos. Ela não conhece a realidade. Então foram perguntas que eu posso dizer para vocês que muitas não condizem com a pesca. Muitas não condizem com a pesca. Mas eu respondi. Eu respondi o que estava ao meu alcance. Em nenhum momento eu menti ou omiti. Eu falei a verdade”, desabafou.

Entenda as alterações

A MP 1323/2025 é uma Medida Provisória brasileira, de novembro de 2025, que mudou as regras do Seguro-Defeso (seguro-desemprego do pescador artesanal), transferindo a gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e exigindo novas comprovações, como registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), além de notas fiscais de venda e contribuições previdenciárias. A medida visa combater fraudes e integrar políticas públicas, com regras válidas para os períodos de defeso a partir de novembro de 2025.

Proposta para derrubar medida

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 348/25, que suspende alterações nas regras de concessão do seguro-defeso — seguro-desemprego para pescadores profissionais artesanais durante o período de reprodução dos peixes.

As alterações foram feitas pelo Decreto 12.527/25. Entre as mudanças, estão a exigência de comprovação do exercício ininterrupto da atividade pesqueira e a atualização cadastral no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

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