A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, presa por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, seja transferida para prisão domiciliar.
O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi encaminhado na tarde desta sexta-feira (28/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.
A manifestação foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.
“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.
“Nesse contexto, as medidas cautelares previstas nos arts. 319, IV e IX, e 320 do CPP são suficientes para resguardar a integridade da custódia domiciliar e assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal”, completou o PGR.
O caso, agora, aguarda definição do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para que ela seja condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto.
Ao justificar o pedido de vista, Fux afirmou que fará uma revisão da dosimetria da pena e que precisa analisar o caso com mais cautela, apesar da sensibilidade do relator.
Fonte: Metrópoles
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