Dias depois da revogação da instrução normativa sobre o monitoramento das movimentações por Pix, a Receita Federal informou que nenhuma comunicação será feita com base na norma cancelada. O Fisco também esclareceu que não estabelece, de forma genérica, uma relação direta entre a movimentação financeira e a renda, nem de pessoas nem de empresas.“Movimentação financeira …
Pix: após revogar ato, Receita diz não relacionar movimentação e renda

Dias depois da revogação da instrução normativa sobre o monitoramento das movimentações por Pix, a Receita Federal informou que nenhuma comunicação será feita com base na norma cancelada. O Fisco também esclareceu que não estabelece, de forma genérica, uma relação direta entre a movimentação financeira e a renda, nem de pessoas nem de empresas.
“Movimentação financeira não é sinônimo de renda! A Receita Federal não estabelece, genericamente, relação direta entre a movimentação e a renda, seja de pessoa física, seja de pessoa jurídica”, detalhou o órgão em comunicado atualizado nesta quarta-feira (29/1).
A norma da Receita Federal previa que transações via Pix que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas) seriam informadas à Receita.
Segundo o Fisco, as normas sempre foram as mesmas, sendo apenas incluído o novo sistema de pagamentos. Apesar disso, o assunto virou uma crise para o governo Lula (PT), que foi acusado de fechar o cerco à classe média. O Ministério da Fazenda, ao qual a Receita é vinculada, alegou que a medida era direcionada aos grandes sonegadores.
A norma cancelada previa, como primeiro prazo para envio de dados, agosto de 2025, e somente de montantes globais mensalmente movimentados relativos ao período de janeiro a junho de 2025.
Com a revogação, suas disposições não se aplicam a qualquer período de 2025, mas permanece a obrigatoriedade de envio de dados, detalhou a Receita.
A Receita nega que informações obtidas com base na e-Financeira sejam utilizadas para identificar omissão de rendimentos de uma pessoa física para reter uma declaração de ajuste anual na malha fina.
De acordo com o órgão, conforme levantamento de setembro do ano passado, os três principais motivos de incidência na malha fina de 2024 foram:
▪️ Deduções de despesas médicas;
▪️ Omissão de rendimentos; e
▪️ Diferenças no imposto retido na fonte.
▪️ Somados, esses três fatos representaram quase 95% do total de declarações retidas em malha.
Fonte: Metrópoles
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