Projeto tem objetivo de desburocatrizar e incentivar comércio ambulante em Manaus
PL de Salazar pode colocar ambulantes na porta das feiras e acende alerta para prejuízo aos feirantes de Manaus

O Projeto de Lei nº 309/2025, de autoria do vereador Sargento Salazar (PL), apresentado com o objetivo de desburocratizar e incentivar o comércio ambulante em Manaus, pode produzir uma consequência que merece atenção: a possibilidade de prejudicar justamente os feirantes que já trabalham regularmente nos mercados e feiras da capital.
A proposta altera dispositivos da Lei Promulgada nº 123/2004, responsável por disciplinar a organização e o funcionamento dos mercados e feiras de Manaus. Entre as principais mudanças está a flexibilização das regras para a presença de ambulantes no entorno desses espaços.
Proteção de 200 metros pode desaparecer
A diferença entre a legislação atual e o texto apresentado por Salazar é significativa.
Pela regra vigente, é proibida a prática de comércio ambulante em vias ou locais públicos a menos de 200 metros das áreas onde estejam funcionando mercados ou feiras. A norma funciona, na prática, como uma proteção territorial para quem possui banca ou box nesses estabelecimentos.
O projeto de Salazar muda completamente essa lógica.
O novo artigo 17 estabelece que ambulantes e expositores poderão ser autorizados no entorno de feiras e mercados públicos, desde que atendam aos critérios técnicos definidos posteriormente em regulamentação. Entre eles estão fluxo de pedestres, segurança sanitária, diversidade de produtos e harmonia com o comércio fixo.
Na prática, sai uma regra objetiva 200 metros de distância e entra uma autorização administrativa que poderá permitir ao ambulante trabalhar muito mais próximo dos feirantes.
Concorrência pode chegar à porta da feira
É justamente aí que surge a preocupação.
O feirante instalado regularmente dentro de uma feira ou mercado está submetido a uma série de obrigações. A própria Lei nº 123 estabelece exigências relacionadas a horários, higiene, manutenção das bancas, fiscalização e obrigações tributárias e administrativas.
Com a mudança proposta, esse trabalhador poderá disputar consumidores com vendedores instalados no entorno da própria feira.
Imagine uma situação simples: antes mesmo de entrar no mercado ou feira, o consumidor encontra do lado de fora ambulantes oferecendo produtos semelhantes aos comercializados internamente.
A concorrência que atualmente precisa respeitar uma distância mínima poderá chegar literalmente à porta do estabelecimento.
Ambulante ainda poderá ter isenção de taxa
Outro dispositivo torna a discussão ainda mais delicada.
O PL estabelece que o titular de autorização para comércio popular ficará isento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento enquanto exercer a atividade de maneira autônoma, individual e em espaços públicos.
Surge, portanto, uma possível assimetria.
De um lado, está o feirante estabelecido, submetido às obrigações inerentes ao funcionamento regular de sua banca ou box. Do outro, poderá existir um comerciante popular autorizado no espaço público e beneficiado pela isenção prevista no próprio projeto.
A intenção social da proposta é clara, mas a redução de custos para quem está fora da feira pode representar uma vantagem competitiva justamente contra quem está formalmente instalado dentro dela.
Projeto reconhece risco, mas deixa decisão para Prefeitura
O próprio texto demonstra preocupação com esse efeito.
Entre os critérios estabelecidos para a concessão das autorizações está expressamente a “ausência de prejuízo ao comércio fixo regular”. Também deverão ser analisadas as condições de mobilidade urbana, segurança sanitária e compatibilidade do equipamento com o espaço público.
A questão é como determinar objetivamente quando existe prejuízo.
Quanto precisa cair o faturamento de um feirante para caracterizar prejuízo? Quantos ambulantes poderão trabalhar no entorno de uma feira? Qual será a distância mínima entre uma banca regular e um ambulante? Poderão comercializar os mesmos produtos?
O projeto apresentado não responde diretamente a essas questões. Parte importante das regras dependerá de regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
Feirantes podem perder uma proteção histórica
Esse talvez seja o ponto central da discussão.
Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor dos trabalhadores ambulantes. A questão é saber como ampliar oportunidades para uma categoria sem retirar proteção econômica de outra.
A justificativa apresentada por Salazar afirma que a proposta pretende modernizar a legislação, promover liberdade econômica e inclusão produtiva, além de reconhecer os trabalhadores informais como integrantes legítimos da economia popular.
São objetivos socialmente relevantes.
Entretanto, ao substituir a proibição objetiva de ambulantes dentro do raio de 200 metros por um sistema de autorização, o PL muda profundamente a relação entre comércio ambulante e feirantes de Manaus.
O risco é criar uma situação na qual, para beneficiar quem trabalha do lado de fora, o Município termine aumentando a concorrência sobre quem há anos trabalha dentro das feiras e mercados públicos.
Antes de avançar, portanto, o PL nº 309/2025 merece um debate direto com feirantes, permissionários e entidades representativas da categoria.
Porque desburocratizar o trabalho dos ambulantes pode ser uma política legítima. Mas fazer isso colocando-os na porta das feiras e potencialmente reduzindo a proteção de quem já está regularizado é uma consequência que não pode ser ignorada.









