Especialistas em Direito apontam ilegalidades na ordem do ministro para remover deputados em protesto pacífico na Praça dos Três Poderes
Retirar manifestantes da Praça dos Três Poderes é ‘aberrante excrescência autoritária’, diz jurista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na noite de sexta-feira, 25, a remoção de deputados e manifestantes que protestavam perto da sede da Corte. Ele determinou inclusive que a Polícia Federal notificasse o governador Ibaneis Rocha para exigir a remoção imediata das pessoas.
Além de apontar os erros de português na redação da ordem, juristas destacaram os erros constitucionais da ordem de Moraes. Fabricio Rebelo, coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança, classificou a determinação do ministro como uma “aberrante excrescência autoritária”.
Tanto ele quanto o advogado constitucionalista André Marsiglia, integrante da Comissão de Direito das Mídias da OAB, contrastaram a ordem de Moraes com o artigo 5°, inciso XVI, da Constituição. A Praça dos Três Poderes amanheceu interditada neste sábado, 26, por ordem do ministro.
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”
‘, diz a Carta Magna.
Segundo Marsiglia, a manifestação ocorria de forma pacífica em local público e, por isso, não exigia autorização prévia. Ele questionou a relação entre o chamado Inquérito das Fake News e os protestos pacíficos em frente ao STF e destacou que a investigação tem sido usada para justificar ordens do ministro em situações variadas.
O advogado ressaltou que parlamentares só podem ser detidos em flagrante de crime inafiançável e com aval do Congresso, não sendo o caso dos crimes de resistência e desobediência.
Com informações de Revista Oeste











