? O juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial, Marcelo Manuel da Costa Vieira, julgou improcedente, nesta segunda-feira, (18), o pedido para pagamento de indenização pecuniária em face de prejuízos alegados pelo senador Omar Aziz (PSD) contra o pré-candidato ao Senado, coronel Alfredo Menezes (PL). O senador alegou que no 17 de dezembro de …
REVÉS | Sen. Omar Aziz perde ação contra Coronel Menezes. Justiça nega pedido de indenização e garante a liberdade de expressão

? O juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial, Marcelo Manuel da Costa Vieira, julgou improcedente, nesta segunda-feira, (18), o pedido para pagamento de indenização pecuniária em face de prejuízos alegados pelo senador Omar Aziz (PSD) contra o pré-candidato ao Senado, coronel Alfredo Menezes (PL).
O senador alegou que no 17 de dezembro de 2021, Menezes publicou em seu Instagram uma imagem descrevendo em sua legenda comentários ofensivos à pessoa do senador, de modo a desbordar seu direito de liberdade de expressão, e a ofender sua dignidade e o decoro.
Na publicação, a defesa do senador alegava que Menezes havia proferido comentário ofensivo contra o parlamentar, ao dizer que “o Amazonas precisa ser libertado deste indivíduo”, se referindo a Aziz. A defesa alegava ainda que Menezes usou palavra de duplo sentido ao falar “privada”, para afirmar que mandaria Omar Aziz “de volta para a privada”, no sentindo de mandar o senador “de volta” para um vaso sanitário.
“[…] de maneira a colocar a imagem de Aziz sob uma perspectiva humilhante, além de fazer a ligação do nome do senador com a operação da Polícia Federal batizada de “Maus Caminhos”, diz trecho do texto da defesa.
Para o magistrado, a publicação de Menezes tratou de um embate político, decorrente da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, tendo em vista que o que está sendo lesado é o “ser político”, e não o direito individual do senador.
“A atitude apontada do requerido, ou melhor, as ofensas apontadas que são, aliás, sem nenhuma gravidade, são absolutamente comuns no meio político, além de socialmente aceitáveis, e não pode jamais servir como parâmetro para ensejar responsabilidade civil àquele, no calor do debate com viés político, vem a usar palavras ofensivas contra outrem”, descreve a decisão.
Confira a Decisão na íntegra abaixo:
Estamos com foco no fato ?











