Senado aprova PL da Adultização e texto vai à sanção presidencial

O Senado Federal aprovou por meio de uma votação simbólica, nesta quarta-feira (28/8), o projeto de lei (PL) da Adultização. O texto, que cria o “ECA Digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi votado de forma simbólica. Agora, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta …

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O Senado Federal aprovou por meio de uma votação simbólica, nesta quarta-feira (28/8), o projeto de lei (PL) da Adultização. O texto, que cria o “ECA Digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, foi votado de forma simbólica. Agora, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta estabelece mecanismos de proteção de menores na internet e ganhou impulso nas últimas semanas depois da viralização do vídeo do youtuber Felca a respeito de exploração de menores por influenciadores e plataformas. O projeto foi aprovado na Câmara na semana passada.

O projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que manteve a maior parte do substitutivo aprovado na Câmara. O senador gaúcho mudou o trecho sobre remoção de conteúdo e passou a obrigar plataformas removerem conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados. O texto da Câmara determinava que as big techs deveriam somente comunicar suspeitas às autoridades competentes.

Arns também incluiu a vedação total dos chamados “loot boxes”, oferecidos em jogos online. A Casa Baixa havia liberado o mecanismo de recompensas para crianças e adolescentes com algumas exceções. Arns diz que “não existem limites seguros para que crianças e adolescentes utilizem este tipo de ferramenta” e comparou o seu funcionamento a jogos de azar.

A proposta obriga plataformas a tomarem os mais elevados níveis de privacidade, de proteção de dados e de segurança como medida de proteção de menores de idade, e estabelecem mecanismos de controle parental. O projeto também obriga plataformas a removerem conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após serem notificadas, sem necessidade de ordem judicial, ao serem acionadas por vítimas, seus responsáveis legais, o Ministério Público ou entidades em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Fonte: Metrópoles

Estamos com foco no fato.

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