STF finaliza julgamento sobre debêntures bilionárias de Eike Batista nesta sexta (6)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta sexta-feira (5/3), julgamento de ação que analisa disputa sobre direito de preferência por debêntures do empresário Eike Batista. Após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o colegiado retomou a análise, em plenário virtual, no dia 27 de fevereiro. O prazo para o término é …

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta sexta-feira (5/3), julgamento de ação que analisa disputa sobre direito de preferência por debêntures do empresário Eike Batista. Após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o colegiado retomou a análise, em plenário virtual, no dia 27 de fevereiro. O prazo para o término é nesta sexta-feira (6/3).

Hoje, a Turma do STF já tem maioria para negar o agravo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a reconsideração da Corte em relação à venda de debêntures para que os valores sejam usados como pagamento da multa de R$ 800 milhões acordada por ele em delação premiada. Os votos para negar o pedido da PGR são de Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

A grande discussão, no entanto, é que o relator do caso, ministro Toffoli, foi além do pedido da PGR e fez um complemento em seu voto. O magistrado analisou que o Fundo Itaipava FIM, que teve aporte do BTG Pactual, tem direito de preferência de compra das debêntures, mesmo elas tendo sido arrematas em leilão por R$ 612 milhões pela empresa Argenta Securities em 2021.

O ministro Gilmar Mendes concordou com Toffoli. Mas André Mendonça discordou, formando um placar de 2 a 1 para a preferência do Fundo Itaipava na compra. Falta ainda o ministro Nunes Marques votar. Luiz Fux, que também faz parte da Turma, se declarou suspeito de julgar o caso.

Desde o leilão, autorizado pela Justiça de Minas Gerais para pagar a massa falida da MMX, a titularidade das debêntures vem sendo alvo de disputa judicial. Após o certame, o Fundo Itaipava questionou a operação, alegando ter direito de preferência na compra, uma vez que, formalmente, as debêntures estariam vinculadas à NB4 Participações, empresa da qual o fundo afirma deter participação.

Fonte: Metrópoles

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