STJ bloqueia R$ 21,5 milhões que David Almeida pagaria a empresa Rodrigues Colchões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Herman Benjamin, determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 21 milhões por suspeita de fortes indícios de superfaturamento na desapropriação de um terreno localizado no Parque das Tribos, zona Norte de Manaus, que pertence à Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda. O pagamento seria …

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Herman Benjamin, determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 21 milhões por suspeita de fortes indícios de superfaturamento na desapropriação de um terreno localizado no Parque das Tribos, zona Norte de Manaus, que pertence à Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda. O pagamento seria realizado pela Prefeitura de Manaus, administrada por David Almeida (Avante).

A área foi desapropriada pela prefeitura com o objetivo da construção de casas populares através do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, porém, o valor acertado entre o município e a empresa de colchões chamou atenção do Corte superior pelo valor exorbitante paga pela prefeitura, pois segundo o ministro Herman Benjamin, supera de forma drástica comparado ao valor real do mercado de imóvel.

Além disto, o magistrado considerou grave falha processual pela liberação em favor da empresa sem a devida disputa judicial ou atenção à existência de ouras disputas sobre a titularidade do terreno. “[Há] indícios de que o valor do acordo suplanta o valor da propriedade, bem como de que a vultosa quantia foi liberada em favor da empresa sem se atentar para a existência de disputa sobre a dominialidade”, destacou o ministro em sua decisão”, segundo o ministro.

Com o bloqueio do valor, interrompe os pagamentos sob suspeita, porém a continuidade das obras das casas populares foi mantida em razão da política pública habitacional, não podendo ser prejudicada pela investigação após a suspeita de irregularidades finaceiras. De acordo com o STJ, a decisão é para garantir a proteção do erário e evitar lesões à ordem pública.

Caso seja confirmado o crime de responsabilidade e prejuízo aos cofres públicos do município, o prefeito David Almeida poderá ser submetido à sanções severas, que incluem a obrigatoriedade de devolução dos valores com juros e mora, além de implicações criminais que podem levar à prisão do gestor.

Decisão:

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