Suframa contesta sindicatos sobre perda de 12 mil empregos no AM com alteração na produção de TVs

No entanto, a Suframa afirma que o texto é apenas preliminar e está em discussão

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A Superintendência da Zona Franca de Manaus contestou sindicatos, após afirmarem a possibilidade da perda de 12 mil empregos do Polo Industrial de Manaus (PIM). O caso vem gerando debate entre sindicatos e a autarquia, após uma propota ser colocada em consulta pública pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (Mcti), que trata de mudanças no Processo Produtivo Básico (PPB) de televisores de cristal fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O PPB é o conjunto de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas devem cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos Ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (Mcti).

Segundo a Suframa, as afirmações sobre possível queda de empregos com a mudança do PPB não possuem amparo técnico e legal por ser apenas uma proposta preliminar e encontra-se sob o rito estrito da legislação vigente de aperfeiçoamento.

Defendeu também que a mudança no processo de produção tratada na Consulta Pública 10/2026, tem o objetivo de substituir a Portaria Interministerial 9.485/2021, para adequação das linhas de montagem com a chegada da nova geração de transmissão da tecnologia TV 3.0, que integra TV aberta e internt banda larga, exigindo hardwares mais sofisticados.

Reação e pedido de alteração

A contestação da Suframa veio após a Central Única dos Trabalhadores (CUT-AM) e o Sindicato da Indústria de Aparelhos e Componentes Eletrônicos do Amazonas (Sinaees-AM) afirmarem a demissão em massa.

De acordo com as entidades, as alterações propostas, podem acarretar na perda de empregos no Amazonas pela importação de insumos. E pediram alteração na tabela do sistema de pontuação e participação de representantes dos sindicatos nos grupos de trabalho interministeriais e comitês decisórios responsáveis pela análise, elaboração, revisão e escolha das diretrizes produtivas, econômicas e tecnológicas aplicáveis à ZFM.

Proposta em discussão

A proposta que ainda está em fase de discussão, prevê a possibilidade de que parte das etapas de fabricação de televisores na ZFM, seja realizada em outros estados do país. Há também no texto, a inclusão de etapas relacionadas à produção de placas de circuito impresso utilizadas em televisões, assim como as mesmas etapas industriais para produção de placas de circuito impresso de controle remoto e outras placas responsáveis por funções eletrônicas não contempladas nos itens anteriores citados.

O texto traz ainda um sistema de pontuação mínima que a empresa deve cumprir. A metodologia divide a fabricação em 30 etapas distintas, conferindo pontuações variadas a cada processo incorporado pela fábrica.

Nota da ZFM na íntegra:

“A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) esclarece que não possuem amparo técnico nem legal as projeções sobre a perda de até 12 mil empregos no Polo Industrial de Manaus (PIM), decorrentes da modernização do PPB de televisores. O órgão enfatiza que o texto atual é apenas uma proposta preliminar e encontra-se sob o rito estrito da legislação vigente para aperfeiçoamento.

A mudança, tratada na Consulta Pública nº 10/2026, visa a substituir a Portaria Interministerial nº 9.485/2021 para adequar as linhas de montagem à chegada da tecnologia TV 3.0, nova geração de transmissão que integra TV aberta e internet banda larga, exigindo hardwares mais sofisticados.

O modelo que vigora hoje prevê um regime estático com seis etapas produtivas de execução obrigatória, baseado em percentuais rígidos e dispensas pré-definidas de insumos cruciais, como a própria estrutura da tela LCD e os módulos de alto-falantes.

A proposta em debate introduz o chamado “PPB por Pontos”. A metodologia divide a fabricação em 30 etapas distintas, conferindo pontuações variadas a cada processo incorporado pela fábrica. Para obter os incentivos fiscais do modelo Zona Franca, as empresas precisarão somar uma meta progressiva, com uma inicial de 730 pontos para o ano de 2026, escalando de forma gradual até atingir o patamar de 922 pontos a partir de 2030.

A migração para o sistema de pontos tornou-se indispensável para acomodar a rápida evolução tecnológica do setor eletroeletrônico. O foco principal está no ecossistema da denominada “TV 3.0”, a próxima geração de transmissão televisiva que integra de forma nativa os canais abertos de radiodifusão à internet de banda larga. A tecnologia promete transformar os aparelhos em hubs de alta interatividade, com segmentação de conteúdo e som imersivo, demandando arquiteturas de hardware muito mais sofisticadas do que as atuais.

A proposta em análise transforma 6 etapas em mais de 30 com a possibilidade de incluir e pontuar em processos produtivos que antes não constavam do PPB. Isso significa que a alteração permite a incorporação de novas tecnologias e a agregação de valor ao processo ao incluir novas etapas produtivas.

A Suframa segue atenta aos impactos da transição em fornecedores locais de componentes essenciais, como placas de circuito impresso, fios, cabos e chicotes elétricos.

É importante ressaltar que o período de consulta pública serve justamente para garantir a transparência, o contraditório e o equilíbrio entre as forças econômicas do setor. Após a análise das contribuições da sociedade, o Grupo de Trabalho do PPB (GT-PPB) emitirá o parecer técnico definitivo para a redação final da nova portaria interministerial.”

Nota do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Neste momento, a informação que temos é que todas as contribuições à proposta de PPB serão analisadas ao fim da consulta pública pelo Grupo Técnico interministerial do Processo Produtivo Básico (GT-PPB), composto pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), dentro dos prazos legais. Somente após toda a tramitação que será possível desenvolver melhor a pauta.

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