O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve em decisão monocrática a medida cautelar que obriga o ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante (União), a entregar documentos e informações pendentes relacionadas à sua gestão. A informação é do portal AM Post.
A decisão está ligada à Representação protocolada por Willian Duarte Ferreira de Menezes, que aponta possíveis irregularidades na transição de governo no município. A informação foi publicada na edição do Diário Oficial do TCE-AM nesta segunda-feira (13).
A ação liderada pelo conselheiro Júlio Pinheiro busca garantir a transparência no processo de transição para o atual chefe do Executivo municipal. Na decisão anterior, o relator havia indicado que Andreson Cavalcante fornecesse os documentos solicitados nos Ofícios 17/2024 a 32/2024 no prazo de 48 horas. O descumprimento da ordem poderá resultar na aplicação de avaliações previstas na legislação.
Em resposta ao Ofício 1411/2024 – GTE-MPU, o ex-prefeito apresentou esclarecimentos e documentos ao tribunal. No entanto, após análise, o relator decidiu pela manutenção da medida cautelosa, entendendo que as justificativas e os materiais apresentados não foram suficientes para alterar o entendimento inicial. Segundo o conselheiro Júlio Assis, a decisão é necessária para resguardar o interesse público e garantir a apuração das possíveis irregularidades apontadas na Representação.
A transição de governo em Autazes tem sido motivo de atenção das autoridades devido às denúncias de falhas administrativas. O tribunal de contas destacou a importância do completo e imediato de documentos para garantir a continuidade dos serviços públicos e a regularidade da gestão municipal.
A medida cautelar é um instrumento utilizado pela corte de contas para prevenir danos ao erário e garantir a legalidade dos atos administrativos enquanto se apuram os fatos.