TCU condena Gedeão Amorim por desviar mais de R$ 40 mil do Fundeb no AM

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas, Gedeão Timóteo Amorim, por má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) durante sua gestão, nos anos de 2010 e 2011. Segundo o órgão, o valor total …

Compartilhar em:

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas, Gedeão Timóteo Amorim, por má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) durante sua gestão, nos anos de 2010 e 2011. Segundo o órgão, o valor total envolvido ultrapassa R$ 40 milhões.

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do TCU em sessão realizada no último dia 5 de agosto e se refere a uma Tomada de Contas Especial instaurada a partir de representação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no Amazonas. O colegiado identificou despesas irregulares, incluindo contratações sem respaldo legal, gastos com alimentação e até a realização de uma festa custeada com recursos destinados à educação básica.

As irregularidades incluem contratações sem respaldo jurídico, despesas com alimentação sem comprovação e custeio de festa alusiva ao Dia do Gestor com recursos destinados à educação básica.

A decisão, proferida em 5 de agosto, foi baseada em Tomada de Contas Especial instaurada após denúncia do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb/AM. Amorim recebeu multa de R$ 15 mil, com prazo de 15 dias para pagamento ao Tesouro Nacional.

O Governo do Amazonas também foi responsabilizado e terá de devolver ao Fundeb valores corrigidos e acrescidos de juros referentes a três despesas irregulares: contratação do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) para seleção de estagiários, gastos com alimentação sem justificativa e festa de R$ 4 mil.

Caso não haja pagamento voluntário, a decisão prevê cobrança judicial, com possibilidade de bloqueio de bens e contas bancárias. Cópias do acórdão serão enviadas à Procuradoria-Geral da República no Amazonas, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério da Educação.

O julgamento foi relatado pelo ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti e contou com a participação dos ministros Bruno Dantas (presidente da sessão), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus.

Compartilhar em: