Vantagens da ZFM são mantidas ao final da reforma tributária

Projeto que regulamenta comitê gestor do IBS, o último grande projeto da reforma, foi aprovado nessa quarta e encaminhando à sanção

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As vantagens do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) foram todas mantidas ao final da regulamentação da reforma tributária nessa quarta-feira. A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada, o projeto de lei complementar (PLP) 108 de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que substituirá o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto Sobre Serviços (ISS).

Segundo Nivaldo Mendonça, coordenador do Comitê Estadual de Assuntos Tributários (Cate), a Câmara manteve, sem alterações, as propostas do governo do Amazonas para mudanças na Lei Complementar 214 de 2025, que instituiu o IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). As modificações já haviam sido acatadas pelo Senado e não sofreram alterações por parte dos deputados.

As modificações feitas pela casa alta do Legislativo Federal foram: a disciplina do split payment e o pagamento pelo adquirente líquido nas vendas da ZFM; a garantia dos benefícios das entradas no Polo Industrial de Manaus (PIM), com alíquota zero e créditos presumidos de 7,5% ou 13,5% para as indústrias que não possuem projeto aprovado no Conselho de Administração da Suframa (CAS) “e que, atualmente, já possuem esses incentivos no ICMS e que não foram previstos na LC 214”.

“As propostas acatadas mantêm a competitividade integral das empresas do PIM, que poderiam ser prejudicadas pelas regras operacionais. O impacto efetivo na ZFM só ocorrerá a partir de 2029, mas em 2026 já começa o período de testes do IBS”, ressaltou.

O secretário da Fazenda do Amazonas, Alex del Giglio, concordou que, juridicamente, a Zona Franca de Manaus foi preservada e seus incentivos foram mantidos. No entanto, disse que há um ponto de atenção em torno da governança do IBS.

“O Comitê Gestor do IBS será responsável por interpretar, operacionalizar e uniformizar o IBS. Suas decisões serão colegiadas, com peso maior para estados mais populosos. Isso exige atuação técnica e política permanente do Amazonas para evitar perdas “na prática”, ainda que o direito esteja assegurado”, disse.

O secretário estima que haja um baixo impacto na arrecadação estadual no curto prazo, com as consequências se concentrando em sistemas, notas ficais e obrigações acessórias. A partir de 2029, quando ocorre efetivamente a transição do ICMS para o IBS, a competitividade da Zona Franca “dependerá da interpretação e da execução das regras. Mais importância para segurança jurídica e eficiência administrativa”.

Indústria em cautela
O presidente executivo do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio Morais de Oliveira, avaliou que o PIM foi contemplado ao final da reforma, especialmente no que diz respeito à preservação constitucional e aos diferenciais do modelo. A criação do Comitê Gestor, com participação de estados e municípios, também contribui para uma governança mais equilibrada.

“Entretanto, o Cieam ressalta que a plena efetividade dessas garantias dependerá da regulamentação infralegal e das decisões práticas do Comitê Gestor, o que exige acompanhamento técnico e político permanente para evitar interpretações que possam, ainda que indiretamente, fragilizar o modelo ZFM”, alertou.

A entidade avalia que, caso seja bem implementada, a reforma tributária pode trazer ganhos relevantes em simplificação, previsibilidade e segurança jurídica. Para a Zona Franca de Manaus, isso representa uma oportunidade de fortalecimento do ambiente de negócios, desde que os incentivos sejam mantidos de forma clara, estável e compatível com o novo sistema tributário.

“Em síntese, o CIEAM considera que a regulamentação aprovada estabelece uma base importante para a preservação da Zona Franca de Manaus. Contudo, reforça que a defesa do modelo passa, agora, por atuação contínua, técnica e institucional, acompanhando de perto a implementação da reforma para garantir segurança jurídica, competitividade e atração de novos investimentos para o Amazonas”, concluiu.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, afirmou que a conclusão da regulamentação da reforma tributária representa “o encerramento de um ciclo legislativo exaustivo e fundamental para o futuro econômico do nosso estado” e traz um alívio institucional ao Amazonas e ao PIM.

“Conseguimos manter a espinha dorsal das vantagens competitivas da ZFM. O ponto nevrálgico era garantir que o novo IBS e a CBS não anulassem o diferencial que torna viável produzir no meio da Amazônia. Tecnicamente, isso foi endereçado através da manutenção do IPI para produtos que possuem similar fabricado no PIM e a criação de créditos presumidos, que servirão para compensar a carga tributária e manter o produto regional competitivo no mercado nacional”, avaliou.

O presidente questionou, no entanto, se a sobretaxação do Imposto Seletivo cumprirá seu papel extrafiscal ou acabará sendo um mecanismo de arrecadação “que onera o consumo das classes mais baixas”, destacando que a cadeira de refrigerantes é um dos pilares de sustentabilidade do polo industrial.

“Uma oneração excessiva via IS pode reduzir o volume de vendas em todo o país, o que reverbera diretamente na demanda pelos concentrados fabricados no Amazonas. Se o objetivo da reforma é a neutralidade, a imposição de um IS sem um teto claro, gera uma insegurança jurídica que pode desestimular novos investimentos na região”, disse.

Com a aprovação, o desafio agora será garantir que o Comitê Gestor tenha representantes técnicos que compreendam as particularidades do Polo Industrial de Manaus, evitando as perdas conquistadas com a lei. Além disso, será fundamental “estar atento à regulamentação das alíquotas do IS”.

Com informações de Portal A Crítica

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