Projeto que regulamenta comitê gestor do IBS, o último grande projeto da reforma, foi aprovado nessa quarta e encaminhando à sanção
Vantagens da ZFM são mantidas ao final da reforma tributária

As vantagens do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) foram todas mantidas ao final da regulamentação da reforma tributária nessa quarta-feira. A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada, o projeto de lei complementar (PLP) 108 de 2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que substituirá o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto Sobre Serviços (ISS).
Segundo Nivaldo Mendonça, coordenador do Comitê Estadual de Assuntos Tributários (Cate), a Câmara manteve, sem alterações, as propostas do governo do Amazonas para mudanças na Lei Complementar 214 de 2025, que instituiu o IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). As modificações já haviam sido acatadas pelo Senado e não sofreram alterações por parte dos deputados.
As modificações feitas pela casa alta do Legislativo Federal foram: a disciplina do split payment e o pagamento pelo adquirente líquido nas vendas da ZFM; a garantia dos benefícios das entradas no Polo Industrial de Manaus (PIM), com alíquota zero e créditos presumidos de 7,5% ou 13,5% para as indústrias que não possuem projeto aprovado no Conselho de Administração da Suframa (CAS) “e que, atualmente, já possuem esses incentivos no ICMS e que não foram previstos na LC 214”.
“As propostas acatadas mantêm a competitividade integral das empresas do PIM, que poderiam ser prejudicadas pelas regras operacionais. O impacto efetivo na ZFM só ocorrerá a partir de 2029, mas em 2026 já começa o período de testes do IBS”, ressaltou.
O secretário da Fazenda do Amazonas, Alex del Giglio, concordou que, juridicamente, a Zona Franca de Manaus foi preservada e seus incentivos foram mantidos. No entanto, disse que há um ponto de atenção em torno da governança do IBS.
“O Comitê Gestor do IBS será responsável por interpretar, operacionalizar e uniformizar o IBS. Suas decisões serão colegiadas, com peso maior para estados mais populosos. Isso exige atuação técnica e política permanente do Amazonas para evitar perdas “na prática”, ainda que o direito esteja assegurado”, disse.
O secretário estima que haja um baixo impacto na arrecadação estadual no curto prazo, com as consequências se concentrando em sistemas, notas ficais e obrigações acessórias. A partir de 2029, quando ocorre efetivamente a transição do ICMS para o IBS, a competitividade da Zona Franca “dependerá da interpretação e da execução das regras. Mais importância para segurança jurídica e eficiência administrativa”.
Indústria em cautela
O presidente executivo do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio Morais de Oliveira, avaliou que o PIM foi contemplado ao final da reforma, especialmente no que diz respeito à preservação constitucional e aos diferenciais do modelo. A criação do Comitê Gestor, com participação de estados e municípios, também contribui para uma governança mais equilibrada.
“Entretanto, o Cieam ressalta que a plena efetividade dessas garantias dependerá da regulamentação infralegal e das decisões práticas do Comitê Gestor, o que exige acompanhamento técnico e político permanente para evitar interpretações que possam, ainda que indiretamente, fragilizar o modelo ZFM”, alertou.
A entidade avalia que, caso seja bem implementada, a reforma tributária pode trazer ganhos relevantes em simplificação, previsibilidade e segurança jurídica. Para a Zona Franca de Manaus, isso representa uma oportunidade de fortalecimento do ambiente de negócios, desde que os incentivos sejam mantidos de forma clara, estável e compatível com o novo sistema tributário.
“Em síntese, o CIEAM considera que a regulamentação aprovada estabelece uma base importante para a preservação da Zona Franca de Manaus. Contudo, reforça que a defesa do modelo passa, agora, por atuação contínua, técnica e institucional, acompanhando de perto a implementação da reforma para garantir segurança jurídica, competitividade e atração de novos investimentos para o Amazonas”, concluiu.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, afirmou que a conclusão da regulamentação da reforma tributária representa “o encerramento de um ciclo legislativo exaustivo e fundamental para o futuro econômico do nosso estado” e traz um alívio institucional ao Amazonas e ao PIM.
“Conseguimos manter a espinha dorsal das vantagens competitivas da ZFM. O ponto nevrálgico era garantir que o novo IBS e a CBS não anulassem o diferencial que torna viável produzir no meio da Amazônia. Tecnicamente, isso foi endereçado através da manutenção do IPI para produtos que possuem similar fabricado no PIM e a criação de créditos presumidos, que servirão para compensar a carga tributária e manter o produto regional competitivo no mercado nacional”, avaliou.
O presidente questionou, no entanto, se a sobretaxação do Imposto Seletivo cumprirá seu papel extrafiscal ou acabará sendo um mecanismo de arrecadação “que onera o consumo das classes mais baixas”, destacando que a cadeira de refrigerantes é um dos pilares de sustentabilidade do polo industrial.
“Uma oneração excessiva via IS pode reduzir o volume de vendas em todo o país, o que reverbera diretamente na demanda pelos concentrados fabricados no Amazonas. Se o objetivo da reforma é a neutralidade, a imposição de um IS sem um teto claro, gera uma insegurança jurídica que pode desestimular novos investimentos na região”, disse.
Com a aprovação, o desafio agora será garantir que o Comitê Gestor tenha representantes técnicos que compreendam as particularidades do Polo Industrial de Manaus, evitando as perdas conquistadas com a lei. Além disso, será fundamental “estar atento à regulamentação das alíquotas do IS”.
Com informações de Portal A Crítica











