Zanin nega criação de CPI na Câmara para apurar caso Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (12), o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para apurar possíveis irregularidades ligadas ao Banco Master. O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) havia apresentado um mandado de segurança ao STF. Na ação, ele alegou que …

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (12), o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados para apurar possíveis irregularidades ligadas ao Banco Master.

O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) havia apresentado um mandado de segurança ao STF. Na ação, ele alegou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teria cometido “omissão” ao não instalar a CPI destinada a investigar a relação entre o Master e o Banco de Brasília (BRB).

No entanto, Zanin afirmou que o pedido não apresentou elementos suficientes para demonstrar omissão. Segundo o magistrado, o mandado de segurança exige “prova pré-constituída e inequívoca” de violação a “direito líquido e certo”.

Assim, avaliou que o pedido não atende aos requisitos necessários para prosseguir no STF neste momento. O ministro também determinou que a presidência da Câmara analise o caso e adote as medidas que considerar cabíveis conforme a Constituição e o Regimento Interno da Casa.

“Há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou resistência pessoal da autoridade”, escreveu Zanin na decisão.

O que diz o autor da ação

O requerimento para a abertura da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro e reuniu 201 assinaturas de parlamentares. O documento também estabelecia objeto específico de investigação e prazo determinado para os trabalhos, requisitos previstos no Artigo 58 da Constituição.

Na ação ao STF, Rollemberg afirmou que Motta teria impedido a abertura da comissão de forma indevida. Segundo ele, o presidente da Câmara declarou publicamente que não poderia instalar o colegiado porque existiriam pedidos anteriores semelhantes.

O deputado, no entanto, contestou esse argumento. Ele afirmou que o Regimento Interno da Câmara não estabelece uma ordem cronológica obrigatória para a criação dessas comissões. Em suas palavras, as normativas apenas limitam a cinco o número de CPIs em funcionamento ao mesmo tempo.

Fonte: Revista Oeste

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