Permitidos por decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), acesso foi limitado em 5 de setembro por meio de liminar Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram nesta sexta-feira, 16, para manter a suspensão de trechos dos decretos que facilitavam a compra e o porte de armas. Permitidos …
???? Fachin, Moraes e Barroso votam para manter limite de acesso às armas

Permitidos por decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), acesso foi limitado em 5 de setembro por meio de liminar
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram nesta sexta-feira, 16, para manter a suspensão de trechos dos decretos que facilitavam a compra e o porte de armas. Permitidos por recentes decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), o acesso às armas foi limitado em 5 de setembro por uma decisão de Fachin. Os outros ministros têm até a terça-feira 20, para votar, por meio do plenário virtual.
A decisão do magistrado atendeu a uma ação impetrada pelo PT e outra do PSB, partido do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme o ministro, existe um “risco” de violência política no pleito deste ano. Ao todo, o chefe do Executivo editou quatro decretos presidenciais, que trouxeram uma série de avanços em dispositivos que estavam estagnados desde que o Estatuto do Desarmamento (2003) foi implementado. A questão começou a ser avaliada, hoje, em plenário virtual na Suprema Corte.
Na semana passada, Fachin também derrubou trecho que dispensava a pessoa interessada em comprar uma arma de fogo de comprovar que precisa de fato dela. No ato da compra, era necessário apresentar uma “declaração de efetiva necessidade”.
O PSB informou que os atos do presidente “confrontam” os dispositivos do Estatuto do Desarmamento (2003). Desse modo, Fachin destacou o risco do aumento da violência na totalidade. O magistrado também determinou que a “posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.
Além disso, suspendeu uma portaria interministerial (Defesa de Justiça), que ampliava o limite de munições de vários calibres que uma pessoa poderia comprar. Em vez disso, Fachin determinou que a aquisição de munições está “vinculado àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.
O ministro também determinou que os decretos de Bolsonaro não podem ir além do que está estabelecido no Estatuto do Desarmamento. “A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente”.











